TJPR - 0007281-03.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2023
-
03/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/05/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/04/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/03/2023 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 10:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2023 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/02/2023 02:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/02/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2023 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/01/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/06/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/12/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/10/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/10/2021 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/07/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007281-03.2021.8.16.0017 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade cumulada indenizatória, com pedido incidental de exibição de documentos, na qual a autora alega haver descontos indevidos, sob rubrica de empréstimo consignado em seus proventos do INSS, que se disse não terem sido pactuados, quando pretendia realizar empréstimo consignado convencional com o Banco.
Uma vez que a análise do contrato é de caráter basilar para dirimir a lide, a exibição, em conjunto com o histórico de cobranças é medida que se impõe.
Assim, INTIME-SE o réu para que, no prazo da contestação, apresente em juízo o contrato objeto da lide, assim como a situação do financiamento, com os extratos de pagamentos.
Ato contínuo, DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; NCPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do NCPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (NCPC, 335), sob pena de revelia (NCPC, 344/ss).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (NCPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (NCPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (NCPC, 334, par. 8).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser ablete ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item ‘3’, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (NCPC, 335).
INTIMEM-SE.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M -
11/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 12:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/06/2021 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:02
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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