TJPR - 0001215-58.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2025 13:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 13:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/10/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 17:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/07/2024 08:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 16:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2024 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/03/2024 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 16:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/10/2023 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/08/2023 14:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/07/2023 13:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 13:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/09/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2022 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
16/05/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
16/05/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO COMBUSTIVEIS SCHON LTDA
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2021 09:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001215-58.2021.8.16.0097 Processo: 0001215-58.2021.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$23.411,07 Autor(s): COMERCIO COMBUSTIVEIS SCHON LTDA Réu(s): OIKOS AGROAMBIENTAL LTDA - ME
Vistos. 1.
REMETO o feito ao CEJUSC, de acordo com o art. 334 do CPC, para que seja pautada audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2.
A audiência de conciliação não se realizará apenas se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse neste sentido.
O(s) réu(s) deverá(ão) manifestar referido desinteresse com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência designada. 3.
No mandado de intimação da audiência designada pelo CEJUSC, determino que conste também a citação do(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com início de fluência do prazo a contar da realização da audiência. 3.1.
Deve constar do mandado que, nos termos do art. 90, §4º do CPC, se o(s) réu(s) reconhecer(em) a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir(em) integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. 3.2.
Ainda, deverá constar que, caso o(s) réu(s) tenha(m) demonstrado desinteresse na realização da ausência de conciliação, o prazo inicial para oferecer contestação será o do protocolo do pedido de cancelamento. 4.
Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinam os arts. 350 e 351 do CPC, podendo, ainda, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352 do mesmo diploma. 5.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 5.1.
Advirto as partes de que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, assim, poderão não ser enfrentadas na sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito suscitadas quando estas: a) se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) empregarem conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; d) alegarem a não aplicação de enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 6.
No mesmo prazo previsto no item supra, devem as partes se manifestar sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide, evitando-se alegações futuras de cerceamento de defesa.
Dil. necessárias.
Ivaiporã, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
11/06/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 08:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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