TJPR - 0001655-97.2019.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2025 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2025 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2025
-
10/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2025 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2024 11:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/12/2023 03:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2023 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 19:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2021 20:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001655-97.2019.8.16.0073 Processo: 0001655-97.2019.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.020,86 Exequente(s): Município de Congonhinhas/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-88) Dr.
Davi Xavier da Silva, 266 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): MOACIR PIROLO FILHO (CPF/CNPJ: *48.***.*14-39) AV BRASIL , 83 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO Cuida-se de executivo fiscal movido pelo MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS em face de MOACIR PIROLO FILHO.
A parte executada formulou proposta de acordo à seq. 27.1, que foi aceita pela parte exequente (seq. 35.1).
Todavia, o pedido foi indeferido pelo juízo, determinando que a parte executada realize o parcelamento do débito tributário nos termos previsto em lei (seq. 37.1).
Posteriormente, foi acolhida a justificativa do executado, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 dias para comparecer junto à Administração Municipal a fim de efetuar ao parcelamento do débito tributário (seq. 51.1). À seq. 54.1, o executado informou que, devido a dificuldades financeiras, ainda não logrou êxito em efetuar ao parcelamento junto à Prefeitura, requerendo a concessão de novo prazo para fazê-lo. É o essencial a relatar.
DECIDO. 1.
Indefiro o pleito de seq. 54.1.
Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou proposta de acordo em 01/10/2020 (seq. 27.0), ou seja, decorridos mais 10 (dez) meses, não realizou nenhum depósito de valores, apresentou garantia ao juízo ou efetivou o parcelamento junto à Administração Municipal.
Desta forma, não havendo motivos legais para a suspensão do processo, o feito deve prosseguir. 2.
Nessa toada, defiro o pedido de seq. 18.1. 2.1.
Intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito. 3. Após, cumpra-se no que couber a decisão de seq. 20.1.
Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
06/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001655-97.2019.8.16.0073 Processo: 0001655-97.2019.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.020,86 Exequente(s): Município de Congonhinhas/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-88) Dr.
Davi Xavier da Silva, 266 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): MOACIR PIROLO FILHO (CPF/CNPJ: *48.***.*14-39) AV BRASIL , 83 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO Acolho a justificativa de seq. 49.1 e concedo o prazo de 15 dias para o executado comparecer junto à Administração Municipal a fim de efetuar o parcelamento do débito tributário.
Intimações necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
06/07/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 12:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 18:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/09/2020 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2020 16:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2020 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 11:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 23:33
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/04/2020 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2020 17:43
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/03/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
09/01/2020 18:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2020 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/01/2020 13:26
Recebidos os autos
-
04/01/2020 13:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2019 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2019 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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