TJPR - 0001749-10.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:21
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2025 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
18/11/2024 17:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
15/10/2024 11:38
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 11:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MONUMENTO LTDA
-
27/09/2024 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 15:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/09/2024 13:01
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
03/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2024 00:00 ATÉ 30/08/2024 23:59
-
23/07/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta
-
23/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 17:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/07/2024 17:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
28/06/2024 18:58
Declarada incompetência
-
26/06/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 12:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/03/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 23:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
17/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 08:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
10/10/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:43
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2023 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/07/2022 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
14/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:41
Juntada de CUSTAS
-
01/12/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MONUMENTO LTDA
-
22/10/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
19/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001749-10.2021.8.16.0159 Cite-se a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80).
Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução.
Arbitro honorários em 10% do valor da dívida.
Para o caso de pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da dívida.
Havendo pagamento no prazo assinalado no primeiro parágrafo, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Se houver oferecimento de bens pelo devedor, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o devedor sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor).
Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, o devedor deverá ser intimado, no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Acaso o devedor não seja encontrado para citação, ou, citado, não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 30 de junho de 2021. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Magistrado -
06/07/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 09:26
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 10:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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