TJPR - 0002658-90.2009.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 09:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/07/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 19:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/10/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 21:02
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/02/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/01/2024 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/06/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:35
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/04/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2023 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/01/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 19:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 11:33
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
04/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/10/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 11:15
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
25/07/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:02
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
13/07/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
25/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/02/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 13:42
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:38
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
27/08/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/08/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:35
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:36
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
06/08/2021 14:16
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
27/07/2021 10:54
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/07/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
07/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002658-90.2009.8.16.0153 Processo: 0002658-90.2009.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,22 Exequente(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR Executado(s): LOURDES DE MORAES MOREIRA DECISÃO 1- Defiro o pedido retro. 2- Se a avaliação do imóvel tive sido realizada há mais de 01 ano, proceda-se à nova avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos, intimando as partes a se manifestarem no prazo de 20 (vinte) dias. 3- Nada sendo requerido, desde já, DESIGNE-SE dia e hora para a primeira e segunda hasta pública, respectivamente, do bem penhorado nestes autos, a serem realizadas no átrio do Fórum.
Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4- Tratando-se de bem imóvel, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias comprovar a averbação da penhora na matrícula imobiliária, consoante disciplina o artigo 844 do Novo Código de Processo Civil 5- Observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 891, CPC), o qual já fixo como lance mínimo da segunda hasta, observando-se, ainda, o disposto no artigo 896 do Novo Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 6- O pagamento do preço da arrematação será de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 7- Nomeio para o ato o Leiloeiro Público JORGE V.
ESPOLADOR, cujos honorários fixo em 6% (seis por cento) sobre o valor do bem sob responsabilidade do arrematante.
Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição.
Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado.
Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor, tudo para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro.
Proceda a escrivania a sua notificação. 8- Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação. 9- Intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual divergência em relação a nomeação, podendo impugnar justificadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da arrematação, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha – se for o caso 10- Encaminhem-se os autos ao Sr.
Leiloeiro Judicial para designação de datas e expedição do edital necessário, sendo que neste deverá constar o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, mencionando-se as respectivas datas, observando-se os termos do art. 886 do Código de Processo Civil, devendo ser afixado no átrio do Fórum local e publicado por uma vez em jornal de maior circulação regional, além da adoção da publicidade constante do art. 887 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 11- Observe-se que no edital deverá constar a intimação dos devedores ad cautelam, bem como, em havendo, a existência de usufruto. 12- Deverão ser cientificados acerca do dia, hora e local da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: 12.1.
O executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada ou mandado, podendo, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do artigo 826 e 902 do Código de Processo Civil.
Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do CPC. 12.2.
O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, por meio de carta registrada ou mandado; 12.3.
O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, por meio de carta registrada ou mandado; 12.4.
O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais, por meio de carta registrada ou mandado; 12.5.
O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, por meio de carta registrada ou mandado; 12.6.
O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, por meio de carta registrada ou mandado; 12.7.
O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, por meio de carta registrada ou mandado; 12.8.
União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, por meio de carta mandado ou carta precatória. 13- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14- Observe a escrivania, que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 15- Fica, desde logo, autorizado o pagamento do valor da arrematação através de parcelamento da seguinte forma: a) bens móveis, depósito no momento da arrematação de, pelo menos 25%, do valor da avaliação e o restante dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas; b) bens imóveis com valor da avaliação até R$ 500.000,00, depósito no momento da arrematação de, pelo menos 25%, do valor da avaliação e o restante dividido em até 18 parcelas mensais e sucessivas; c) bens imóveis com valor da avaliação superior a R$ 500.000,00, depósito no momento da arrematação de, pelo menos 25%, do valor da avaliação e o restante dividido em até 30 parcelas mensais e sucessivas; 16- As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. 17- Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis. 18- A carta de arrematação somente será confiada ao arrematante se comprovado o pagamento da primeira prestação, e outras que se vencerem até efetiva entrega. 19- Cumpra-se, ainda, o disposto no art. 392 e demais pertinentes do Código de Normas, ou certifique-se se já cumprido.
Atente-se a Escrivania quanto ao prazo de 30 dias para a resposta dos ofícios, podendo o feito ter prosseguimento se não se obtiver resposta no prazo concedido. 20- Sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizado o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 21- Cumpra-se a Portaria nº 01/2020 no que for pertinente. 22- Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
06/07/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/07/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES DE MORAES MOREIRA
-
01/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
10/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2020 02:16
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
22/11/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
11/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2020 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 09:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/06/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
08/06/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 13:33
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/04/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 17:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COHAPAR COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
22/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 17:05
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
02/12/2019 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2019 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/10/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 16:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2019 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2019 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2019 10:11
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2019 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 10:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
07/12/2018 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/07/2018 13:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 13:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2018 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2018 10:38
PROCESSO SUSPENSO
-
08/05/2018 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/05/2018 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2018 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
03/03/2018 19:28
Recebidos os autos
-
03/03/2018 19:28
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2018 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2017 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2017 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 11:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/10/2017 11:09
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BACENJUD
-
26/09/2017 13:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/06/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 08:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2017 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2017 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 09:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/04/2017 00:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2017 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2017 15:44
APENSADO AO PROCESSO 0003146-06.2013.8.16.0153
-
06/03/2017 13:31
Expedição de Mandado
-
17/11/2016 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2016 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2016 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2016 15:46
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
15/09/2016 15:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
05/07/2016 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2016 08:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 15:47
Recebidos os autos
-
06/04/2016 15:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2016 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2016 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2016 17:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2016 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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