STJ - 0008055-09.2016.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0008055-09.2016.8.16.0017.
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RILDO SANTOS EMIDIO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Considerando o pedido formulado no movimento 96 e a complexidade do recálculo, concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a parte ré promova a juntada das parcelas pagas de forma detalhada. 2.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para que se manifeste e apresente os referidos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste, em igual prazo. 4.
Após, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
27/04/2021 17:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/04/2021 17:25
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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30/03/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2021
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29/03/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/03/2021 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2021
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26/03/2021 21:10
Conheço do agravo de RILDO SANTOS EMIDIO para não conhecer do Recurso Especial
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28/01/2021 10:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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28/01/2021 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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15/01/2021 17:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/01/2021 16:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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11/12/2020 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/12/2020 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/12/2020 20:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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