TJPR - 0002471-88.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
14/04/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
14/04/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
01/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA MARIA CAVELHEIRO STORCK REPRESENTADO(A) POR TALIHTA PAZUCH
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 22:23
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/01/2023 14:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/11/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/11/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 17:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA MARIA CAVELHEIRO STORCK REPRESENTADO(A) POR TALIHTA PAZUCH
-
26/08/2022 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:37
Juntada de CUSTAS
-
22/04/2022 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/11/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/10/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 20:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002471-88.2021.8.16.0112 Processo: 0002471-88.2021.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.600,85 Autor(s): ADRIANA MARIA CAVELHEIRO STORCK representado(a) por TALIHTA PAZUCH Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação revisional de contrato com pedido para reequilibrar a relação e tutela provisória de urgência, movida por ADRIANA MARIA CAVALHEIRO STORK em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
A decisão de mov. 17.1 indeferiu o pleito liminar e determinou a designação de audiência de conciliação.
A autora apresentou pedido de reconsideração ao mov. 26.1.
Vieram conclusos.
DECIDO. 2.
Pretende a autora a modificação da decisão atacada, através do manejo de recurso inadequado, o que não se admite, uma vez que não existe no direito brasileiro a figura do pedido de reconsideração.
Não verifico que a parte autora tenha apresentado fatos novos que ensejassem a reforma da decisão proferida ao mov. 17.1.
Desta feita, mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência pelos seus próprios fundamentos.
Caso o autor não esteja satisfeito com a decisão, deverá utilizar-se do instrumento recursal adequado. 3. Cumpra-se o determinado na decisão de mov. 17.1. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, data do sistema. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito -
06/07/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 08:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/07/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/06/2021 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 15:21
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007620-62.2010.8.16.0173
Espolio de Jose Balbino
Rogerio Correia de Oliveira
Advogado: Jose Balbino Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2010 00:00
Processo nº 0033736-97.2010.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Joaquim da Silva Chaves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 09:01
Processo nº 0033736-97.2010.8.16.0014
Maria Iracema Bezerra Veras
Banco do Brasil S/A
Advogado: Israel Rockenbach
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2015 13:32
Processo nº 0036817-59.2011.8.16.0001
Edison de Souza
Eralcy Franca de Lacerda
Advogado: Mariana Ferreira Cavalhieri
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2021 19:00
Processo nº 0007891-75.2020.8.16.0026
Neusa Schran Hamilcas de Oliveira
Empresa de Onibus Campo Largo LTDA
Advogado: Thalyta Dolberth da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2020 17:48