TJPE - 0026001-14.2025.8.17.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - de Saude da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:15
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 03:54
Decorrido prazo de APEVISA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 13:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Centro Integrado da Criança e do Adolescente CICA Cemando)
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11/07/2025 13:39
Expedição de ofício (outros).
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:06
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de AYSLLA VALENTINA SOUSA DE LIMA em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 00:19
Decorrido prazo de SERGIO MURILO LEITE GALINDO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/04/2025 21:09
Expedição de citação (outros).
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08/04/2025 21:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2025 18:41
Alterada a parte
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06/04/2025 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2025 04:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 06:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0026001-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A.
V.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE: LARISSA RAYANE DE SOUSA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198954500, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta em favor da menor Auslla Valentina Sousa de Lima, representada nos autos por sua genitora, a Sra.
Larissa Rayane de Sousa, em face do Estado de Pernambuco.
De acordo com a Recomendação n. 1/2022 – GP, publicada no DJe de 20 de maio de 2022, sugere este Tribunal de Justiça que sejam remetidas ao Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude as ações individuais ou coletivas na área da saúde em que figure criança ou adolescente no polo ativo da relação jurídica processual e, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público.
Em consequência, por ser o caso dos autos, declara-se a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determina-se a sua redistribuição à unidade judiciária competente.
Intimem-se.
Recife, data e hora da assinatura eletrônica.
Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito " RECIFE, 31 de março de 2025.
JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
31/03/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude vindo do(a) 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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31/03/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:50
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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