TJPR - 0004157-64.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAR FERNANDO SUMNY
-
21/11/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAR FERNANDO SUMNY
-
20/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAR FERNANDO SUMNY
-
09/09/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAR FERNANDO SUMNY
-
26/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/08/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 09:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/08/2022 09:09
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
11/08/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:27
Declarada incompetência
-
08/08/2022 18:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/07/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004157-64.2021.8.16.0129 Observa-se que a maioria dos documentos juntados ao mov. 17.1 e seguintes se referem a peças já anteriormente colacionadas aos autos.
O contrato de trabalho (mov. 17.4) se trata de período anterior, tendo havido a sua saída em março de 2019, logo, irrelevante para a análise da concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, por derradeiro, intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias, apresente comprovante de renda atualizado (dos últimos três meses) e extrato bancário atualizado, ou realize o efetivo pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispões o art. 290 do CPC.
Cumpra-se no que couber a Portaria nº 01/2021 deste Juízo.
Diligências necessárias. Paranaguá/PR, 06 de julho de 2021.
GISELE LARA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004157-64.2021.8.16.0129 Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIII da Constituição Federal e Artigos 98 a 102, do CPC, juntando aos autos comprovante de renda atualizado - dos últimos três meses – (holerite ou outro), extrato bancário atualizado, comprovante de residência atualizado, certidões negativas de propriedade de veículos e de bens imóveis, comprovante de inatividade de pessoa jurídica (sendo o caso), e declaração de hipossuficiência econômica para averiguação da concessão do referido benefício.
Os documentos constantes da presente relação e já apresentados pela parte são dispensados de reapresentação.
Restando inerte, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para que realize o efetivo pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 CPC.
Intimações e diligências necessárias. Paranaguá/PR, 29 de junho de 2021. GISELE LARA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO -
06/07/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:03
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 12:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/06/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/06/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2021 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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