STJ - 0000157-92.1998.8.16.0075
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/06/2025 21:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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29/05/2025 00:57
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/05/2025 Petição Nº 321595/2025 - EDcl no AgInt no
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0321595 - EDcl no AgInt no AREsp 2605317 - Publicação prevista para 29/05/2025
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26/05/2025 23:59
Embargos de Declaração de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00321595/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2605317/PR
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16/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000102-2025-AJC-3T)
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12/05/2025 00:50
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/05/2025
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/05/2025 15:03
Incluído em pauta para 20/05/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00321595/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2605317/PR
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29/04/2025 14:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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29/04/2025 13:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/04/2025 e término em 28/04/2025, para GILBERTO ENDOH OUGO apresentar resposta à petição n. 321595/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 886.
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29/04/2025 13:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/04/2025 e término em 28/04/2025, para KATUMI OUGO apresentar resposta à petição n. 321595/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 886.
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15/04/2025 01:04
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 15/04/2025 Petição Nº 321595/2025 -
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14/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 321595/2025. Publicação prevista para 15/04/2025)
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10/04/2025 21:11
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 321595/2025
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10/04/2025 20:55
Protocolizada Petição 321595/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/04/2025
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03/04/2025 00:31
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/04/2025 Petição Nº 103619/2025 - AgInt
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02/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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01/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0103619 - AgInt no AREsp 2605317 - Publicação prevista para 03/04/2025
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31/03/2025 23:59
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00103619/2025 - AgInt no AREsp 2605317/PR
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20/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000039-2025-AJC-3T)
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17/03/2025 00:41
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/03/2025
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/03/2025 15:08
Incluído em pauta para 25/03/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00103619/2025 - AgInt no AREsp 2605317/PR
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11/03/2025 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 197853/2025
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11/03/2025 09:53
Protocolizada Petição 197853/2025 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 11/03/2025
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14/02/2025 01:12
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 14/02/2025 Petição Nº 103619/2025 -
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13/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 103619/2025. Publicação prevista para 14/02/2025)
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11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 103619/2025
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11/02/2025 21:41
Protocolizada Petição 103619/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/02/2025
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20/12/2024 00:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2024
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20/12/2024 00:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2024
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19/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/12/2024
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/12/2024
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18/12/2024 19:10
Conheço do agravo de GILBERTO ENDOH OUGO - ESPÓLIO e KATUMI OUGO - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial
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18/12/2024 19:10
Conheço do agravo de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para negar provimento ao Recurso Especial
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29/04/2024 17:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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29/04/2024 17:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/04/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/04/2024 15:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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