TJPR - 0007250-41.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/03/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
15/03/2023 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2023 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 14:13
Expedição de Certidão
-
07/11/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/07/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:34
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
04/04/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2021 13:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2021
-
04/10/2021 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 20:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0007250-41.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): ELIANE REGINA BINOTTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 10:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 10:38
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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