TJPR - 0007240-94.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
03/02/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/01/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/10/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/04/2022 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 11:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 20:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0007240-94.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): LOICI MARIA RAMOS DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 10:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 07:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 08:44
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 08:44
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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