TJPR - 0000254-10.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/02/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/09/2023 14:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/09/2023 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
19/09/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 20:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 17:52
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/08/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/08/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:12
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Certidão FUPEN
-
28/06/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/06/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/06/2023 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
20/06/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/06/2023 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
20/06/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
20/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DEIVISSON GABRIEL DA SILVA GOMES
-
13/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 18:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/04/2023 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:41
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 13:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/02/2023 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2023 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DEIVISSON GABRIEL DA SILVA GOMES
-
14/10/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/06/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:32
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2022 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:18
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2021 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000254-10.2021.8.16.0165 Processo: 0000254-10.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 14/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DEIVISSON GABRIEL DA SILVA GOMES 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 36.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Secretaria observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Deixo de oficiar à Autoridade Policial na forma do item 6, eis que o laudo foi juntado no mov. 42.1. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 09:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 11:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 11:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/02/2021 12:46
Recebidos os autos
-
13/02/2021 12:46
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 11:47
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
18/01/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/01/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 17:40
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/01/2021 17:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/01/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/01/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/01/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 15:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/01/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 13:21
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/01/2021 13:02
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/01/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 10:37
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 09:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/01/2021 09:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 01:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/01/2021 01:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/01/2021 01:47
Recebidos os autos
-
15/01/2021 01:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2021 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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