TJPR - 4000022-95.2021.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 16:54
Recebidos os autos
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01/12/2021 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/12/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2021 17:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/10/2021 17:36
Conclusos para despacho
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11/10/2021 19:51
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
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07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000022-95.2021.8.16.0110 Recurso: 4000022-95.2021.8.16.0110 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Livramento condicional Agravante(s): ORAIR ANTONIO RIBAS ALMEIDA (RG: 19433056 SSP/PR e CPF/CNPJ: *71.***.*94-53) , 145 - CORONEL VIVIDA/PR Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Vistos, 1.
Requer a Defesa o provimento do recurso para que se reconheça a progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da pena ao argumento que embora haja condenação pelo delito de estupro de vulnerável foi imposto o regime inicial semiaberto.
Alega que o "magistrado sentenciante dar o regime semiaberto, analisou as circunstâncias judiciais que cercaram o fato, uma vez que o regime semi aberto não se coaduna com a hediondez do crime".
Assim, requer a concessão de liminar. 2.
Indefiro o pleito liminar por ausência de fumus boni iuris, considerando que os crimes hediondos estão elencados na Lei 8.072/90 em rol taxativo, o que reflete na Lei de Execuções Penais ao definir a quantidade de pena cumprida para progressão de regime, nada trazendo esta lei de referência ao regime imposto como fator de delimitação. 3.
Intimem-se as partes. 4.
Dou vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Tomadas tais providências, voltem conclusos. Curitiba, 05 de julho de 2021.
Desembargador João Domingos Kuster Puppi RELATOR -
30/06/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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25/06/2021 14:40
Recebidos os autos
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25/06/2021 14:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
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25/06/2021 00:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/06/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/06/2021 14:43
Recebidos os autos
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14/06/2021 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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