TJPR - 0002099-66.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2025 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2025 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
03/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/02/2025 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/01/2025 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/11/2024 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/08/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/06/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/05/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/03/2024 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/11/2023 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/11/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/06/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 09:34
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 10:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/03/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/02/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/12/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/10/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/09/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/08/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002099-66.2021.8.16.0104 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por OMNI S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada na inicial, em face de ADAIR JOSÉ TALGATTI, na qual sustenta a autora que ser credora do réu em razão de contrato de financiamento entre eles firmado de um veículo VW/Kombi Escolar 50 anos, 1.4 MI Total flex, ano 2014, branca, placa FKI5219, chassi 9BWMF07X7EP005090, garantido por alienação fiduciária.
Relata que o réu não cumpriu as obrigações decorrentes do contrato, estando as prestações vencidas e que a mora foi consubstanciada pela notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento e protesto.
Requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia do contrato, a citação do requerido para contestar e, ao final, a procedência do pedido para o fim de consolidar a posse do bem a seu favor.
Juntou documentos, mov. 1.2 a 1.12.
O contrato (mov. 1.7), em que se estipulou a garantia em alienação fiduciária do bem descrito na inicial, e o protesto (mov. 1.4), indicam a plausibilidade do direito invocado, nos termos do art. 3º, caput, do Dec.
Lei 911/69.
Saliente-se que, como a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, para a sua comprovação é suficiente o envio de carta registrada com aviso de recebimento ou o protesto em si.
Corroborando o que foi dito, cito: “Direito processual civil.
Recurso Especial.
Compra e venda com reserva de domínio.
Mora do devedor.
Artigo 1.071 do código de processo civil.
Documentação da mora.
Protesto, interpelação judicial ou extrajudicial. possibilidade. - O verdadeiro sentido da norma do art. 1.071 do CPC não é determinar a imprescindibilidade do protesto, mas a indispensabilidade da documentação da mora. - Imprescindível a comprovação da mora, segundo o art. 1.071 do CPC, mas inexistente exclusividade do meio de comprová-la pelo protesto, em face do art. 397 do novo Código Civil, razão pela qual, para tanto, é possível optar pela realização do protesto ou pela interpelação judicial ou extrajudicial.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 685906 SP 2004/0115830-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/08/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 22/08/2005 p. 272)” Assim, defiro a liminar pretendida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem ao autor ou de terceira pessoa por ele indicada (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, caput) após o transcurso do prazo de cinco dias para manifestação do requerido.
Efetivada a medida, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (Lei nº 10.931/04, art. 56).
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (Art. 85, Código de Processo Civil).
Findo o prazo “in albis” para apresentação de manifestação nos cinco primeiros dias que se seguirem ao cumprimento da liminar nomeio o credor como depositário fiel do citado bem, autorizando-o a assinar o termo de depósito por meio de seu representante legal, bem como, a proceder à remoção do bem mediante o pagamento de custas específicas ao depositário.
Se, por ventura, for apresentada manifestação pelo requerido conclusos para apreciação e deliberação.
Anote-se no mandado que, não havendo contestação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (Código Processo Civil, art. 344).
Observe-se o contido no art. 212, § 2°, NCPC, ante a natureza da medida ora concedida, restando autorizada a requisição de reforço policial para arrombamento, caso necessário.
Insira a secretaria, via Renajud, restrição de transferência e circulação sobre o bem, objeto dos autos.
Sirva a presente como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta -
06/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 11:08
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/07/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2021 17:02
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/06/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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