TJPR - 0004536-62.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2024 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/04/2024 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
17/04/2024 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
04/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/04/2024 10:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
20/03/2024 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/02/2024 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/05/2023 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2023 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/03/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:18
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1º andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0004536-62.2019.8.16.0165
Vistos. 1.
Trata-se da Ação Penal deflagrada contra JOSIEL DE MORAIS LOPES, o qual responde pela prática do delito tipificado no Art. 136, §3º, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo dispositivo (Fato 01) e art. 133, §3º, inciso II, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo dispositivo (Fato 02).
Realizada a citação do denunciado (mov. 30.1), aportou resposta à acusação por meio de causídico nomeado (mov. 47.1).
Ao fazer análise das causas de absolvição sumária, este Juízo entendeu estar ausente qualquer causa das hipóteses, dessa forma, designou data para realização da audiência de instrução (evento 56.1).
Ao mov. 92.1 foi deferido o pedido para a realização da oitiva da vítima J.V.N.L através da escuta especializada/perícia psicológica.
Juntou-se o Laudo Psicológico elaborado pela profissional nomeada nos autos (evento 131.1).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido. 2. Homologo a perícia de mov. 131.1, para o fim de lhe conceder efeitos inerentes à condição de prova judicial. 3. Nos termos do art. 95, §3º, inc.
II, do Código de Processo Civil e Anexo da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, fixo honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor que será suportado pelo Estado do Paraná. 3.1 Consigno que o valor fixado encontra respaldo na própria Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a teor do contido em seu art. 2º, § 4º, e principalmente nas particularidades desta demanda, bem como pela sua complexidade. 3.2 Frise-se, por fim, que a perícia psicológica é de tal importância para se apurar a eventual prática do crime em questão (artigo 217-A, do Código Penal), o que torna o valor ora arbitrado adequado ao caso, já que fixado em aproximadamente 2,5 vezes o valor mínimo estabelecido pelo Anexo da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (R$300,00). 3.3 Expeça-se certidão de honorários periciais do valor arbitrado à Psicóloga nomeada e encaminhe via e-mail à profissional, para que esta possa pleitear o recebimento dos honorários de forma administrativa ou judicial. 4. Dê ciências as partes acerca da Juntada do Laudo. 5.
Aguarde-se a realização da audiência pautada nos autos. 6. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada -
06/08/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/08/2021 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:48
Juntada de LAUDO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1º andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0004536-62.2019.8.16.0165
Vistos. 1.
Trata-se da Ação Penal deflagrada contra JOSIEL DE MORAIS LOPES, o qual responde pela prática do delito tipificado no Art. 136, §3º, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo dispositivo (Fato 01) e art. 133, §3º, inciso II, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo dispositivo (Fato 02).
Ao mov. 128.1 juntou-se o e-mail encaminhado pela psicóloga nomeada, solicitando que fosse informado por este Juízo: 1) Gostaria de saber se é possível, nesse caso, de eu ter uma conversa com o pai, no caso o réu. Por se tratar de uma criança e principalmente por ele ter vivido tanto tempo com o pai, acredito ser importante ouvir as duas partes.
Isso é possível? 2) Outra dúvida minha é quando for necessário ter mais um encontro com a parte intimada, para aplicação de um teste por exemplo, isso também é possível ou não? Se sim, como ficaria a questão dos meus honorários? Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido. 2.
Embora não se olvide da importância da oitiva do genitor da vítima, a Lei n. 13.431/17 não encerra qualquer previsão acerca de entrevista com terceiros senão com a criança ou com o adolescente, mormente do agressor.
Confira-se: Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Ademais, a oitiva do genitor, ora réu, poderia ensejar violação à ampla defesa, ao contraditório e a demais garantias processuais, tal como o direito à não-autoincriminação, importando em nulidade.
Sendo assim, indefiro o pedido realizado pela psicóloga para ouvir o genitor da vítima. 3.
Quanto à segunda indagação realizada pela psicóloga, saliento que a necessidade de mais de um encontro com a vítima deverá ser ponderada com parcimônia, especialmente diante da previsão contida no art. 11 da Lei n. 13.431/17, qual seja: Art. 11.
O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
Informo, ainda, que os honorários serão arbitrados posteriormente à juntada do laudo, levando-se em consideração o trabalho desempenhado. 4. Intime-se.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES Juiz Substituto -
28/07/2021 19:41
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/07/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 11:25
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 11:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/07/2021 16:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:35
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 22:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/07/2021 18:28
NOMEADO PERITO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1º andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0004536-62.2019.8.16.0165
Vistos.
Ante a inércia do psicólogo nomeado (evento 103.1), nomeio em substituição o Dr.
LUCAS HENRIQUE BUENO GRANDINI - CRP 16.675 - (42) 9 9123-1980 - [email protected].
Cumpra-se na forma da decisão de mov. 96.1.
Intime-se.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada -
06/07/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL DE MORAIS LOPES
-
21/06/2021 17:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 08:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL DE MORAIS LOPES
-
18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/05/2020 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2020 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 11:48
Expedição de Certidão GERAL
-
31/01/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL DE MORAIS LOPES
-
19/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 13:53
Expedição de Certidão GERAL
-
08/01/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL DE MORAIS LOPES
-
12/12/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 12:24
Expedição de Certidão GERAL
-
29/11/2019 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2019 16:11
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2019 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2019 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2019 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/11/2019 17:33
Expedição de Mandado
-
07/11/2019 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/11/2019 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2019 17:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/11/2019 19:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2019 15:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/08/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 19:37
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:37
Juntada de DENÚNCIA
-
08/07/2019 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2019 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004798-09.2021.8.16.0014
Sattrack Rastreamento e Logistica
Vlademir Aparecido Ramires Carmona
Advogado: Eduardo Kotaka Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 17:49
Processo nº 0004327-63.2020.8.16.0196
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Roberto Cassiano
Advogado: Joao Mario Machado de Jesus
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2021 11:39
Processo nº 0002662-32.2014.8.16.0031
Aldenis Sprenger Bagnhuk
Jose Edemilson Bagnhuk
Advogado: Andre Luis Bettega Joaquim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2014 14:12
Processo nº 0001498-44.2021.8.16.0174
Nilo Sergio Gaertner Zorzetto
Ayran Dirceu Padilha dos Santos
Advogado: Ermindo Francisco Roveda Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 15:10
Processo nº 0002696-40.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gilson Jose de Moura
Advogado: Tomas Nicolas Denis Covaliski Boeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2018 17:41