TJPR - 0003642-88.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
19/07/2022 14:55
Homologada a Transação
-
18/07/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2022 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:48
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/11/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:05
Expedição de Carta precatória
-
25/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 17:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/10/2021 21:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/07/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003642-88.2021.8.16.0174 Processo: 0003642-88.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$5.836,49 Exequente(s): KARINA MELO DOS SANTOS (RG: 124257948 SSP/PR e CPF/CNPJ: *75.***.*98-16) Rua João L.
Oliveira, 59 - São João - GENERAL CARNEIRO/PR - CEP: 84.660-000 Executado(s): PAULINHO RIBEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: *37.***.*20-07) Rua Paulo Pedrozo, São Cristóvão, s/n - FRAIBURGO/SC Foi proposta ação de execução de título extrajudicial.
No entanto, o contrato não está assinado por duas testemunhas, não constituindo título executivo, nos termos do art. 784 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias (art. 321, CPC), com a finalidade de: Adequar o que entender necessário na exordial para seu posterior recebimento como ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Indicar o seu endereço eletrônico e do requerido (art. 319, II, CPC).
Caso desconheça a informação deve consignar isso na inicial.
Corrigir o valor da causa, observando o índice IPCA-E do IBGE para atualização dos valores.
Justifico que utilizo o IPCA-E, observando que no caso não há previsão expressa de outro índice específico, não há índice oficial adotado pelo TJPR e, ainda, atenta às orientações oriundas dos Tribunais Superiores (ADI’s 4.357 e 4.425; RE 645.057/DF e REsp 1.270.439/PR), sendo este o que melhor reflete a variação da inflação, por ser calculado com base no custo de vida das famílias brasileiras.
Juntar comprovante de endereço em seu nome e emitido há no máximo 60 dias (art. 2º, §2º, "c" da Portaria 05/2020) ou comprovar a relação jurídica com o titular da unidade consumidora.
Facultativamente, e em petição apartada a fim de que a Secretaria grave o sigilo dos dados (art. 23 do Decreto 400/ 2020 do TJPR) informe o seu telefone e o de seu advogado e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas.
Ainda, considerando que retornarmos à primeira fase do teletrabalho (Decreto 103/2021), em virtude do aumento de casos de coronavírus, em que não é possível a realização de audiência semipresencial e tendo em vista que não há previsão para a normalidade, informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual.
Ciente de que o silêncio importará na designação do ato.
Oportunamente, retornem conclusos.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANH Juíza de Direito Supervisora -
06/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
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22/06/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/06/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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