TJPR - 0014710-10.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2025 03:52
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
12/12/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
04/12/2024 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
22/10/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 16:33
Homologada a Transação
-
20/09/2024 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/09/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
11/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
03/09/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
31/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/02/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
15/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2024 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 18:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
17/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
28/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
21/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
10/03/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
28/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 18:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:55
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
19/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
08/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
29/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
07/04/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 21:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2021 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/11/2021 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
08/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:13
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/09/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
14/07/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014710-10.2020.8.16.0129 Processo: 0014710-10.2020.8.16.0129 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$844.443,99 Autor(s): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-57) avenida do café, 277 torre A 4º, 5º e 6º andar cj 402, 503, 601 ao 604 - Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.311-000 Réu(s): TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. – EPP (CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-55) RUA ALIPIO DOS SANTOS , 1221 - PARANAGUÁ/PR 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A. em face de TERMINAL PORTO SEGURO LTDA.
Alegou a parte autora, em suma, que firmou com a parte ré três cédulas de crédito bancário (n. 1590193059, n. 1590210492 e 1590210506), com garantia de alienação fiduciária, nas quais foram dadas como garantia os seguintes bens; a) Caminhão Trator VOLVO/FM 370 6X2T – Placa IUU-9E17 – Renavam 0057.992040-2 – Chassi 9BVJ1E1C1DE807287 – Cor Branca – Ano/Modelo: 2013/2013; b) Caminhão Trator M.BENZ/ACTROS 2651S6X4 – Placa BDJ3D69 – Renavam 0120.353189-0 – Chassi 9BM938142KS052530 – Cor Branca – Ano/Modelo: 2019/2019.
Semi reboque - SR/RANDON SR CO – Placa BDJ-9D59 – Renavam 0120.448698-8 – Chassi 9ADJ1243KLM449508 – Cor Preta – Ano/Modelo: 2019/2020; Semi reboque - SR/RANDON SR CO – Placa BDJ-9D82 – Renavam 0120.448692-9 – Chassi 9ADJ1243KLM449509Cor Preta – Ano/Modelo: 2019/2020.
Ocorre que a parte ré teria deixado de efetuar o pagamento das parcelas na forma avençada.
Em razão disso, a parte autora ingressou em Juízo postulando pela busca e apreensão dos bens, assim como, pela procedência da demanda, tornando definitiva a medida liminar, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido sem seu favor.
Deferida a liminar, os bens não foram encontrados (mov. 31).
A ré apresentou contestação no mov. 26.
No mov. 37, a parte autora compareceu “para informar que os bens apreendidos foram encaminhados para o pátio Sodré Santoro, Rua Vanderlei Morneno, 9850 - São José dos Pinhais – PR.
Disse ainda que, “tendo em vista que não houve a quitação do contrato (purga da mora) o Autor informa que bens foram vendidos, nos termos do parágrafo 1º1 , artigo 3º do Decreto Lei 911/1969.” Eis o relatório.
DECIDO. 2.
De início, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça feito pela parte ré, especificamente em razão da não juntada das suas últimas declarações de imposto de renda, na forma determinada em mais de uma oportunidade pelo Juízo.
Compulsando-se os autos observa-se que a parte ré deduziu requerimento de concessão da gratuidade da justiça, instruindo-o com cópia de extrato da sua conta bancária (mov. 26).
No mov. 34 o Juízo determinou que a ré procedesse com a juntada de documentos, dentre os quais estavam a cópia das últimas 03 declarações de imposto de renda.
O Juízo reiterou a determinação no mov. 41.
A parte ré, de seu turno, juntou no mov. 44, novamente, extrato de sua conta, assim como, demonstração do resultado do exercício e balancete.
No mov. 46 foi determinado que a parte juntasse as últimas três declarações de IR.
Novamente os documentos não foram juntados no mov. 51.
Em razão disso, a despeito dos demais documentos juntados, a inércia da parte, em não juntar a cópia das suas últimas declarações de imposto de renda, tampouco prestar qualquer satisfação ao Juízo, não pode ser interpretada em seu benefício.
Na verdade, é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais (art. 77, inciso IV, do CPC), inclusive sob pena de multa (art. 77, §2º, do CPC). 3.
O mandado de mov. 31 retornou negativo.
Nada obstante, nos mov. 33 e 37, a parte autora fez menção ao fato de que os bens teriam sido apreendidos.
Assim, intime-se a parte autora, com 05 dias, a fim de que esclareça no bojo de qual processo a apreensão foi feita, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
06/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TERMINAL PORTO SEGURO LTDA. EPP
-
22/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
09/09/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2020 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2020 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
27/06/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
19/06/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
05/06/2020 17:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2020 17:14
Expedição de Mandado
-
05/06/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 11:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2020 18:29
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/06/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:56
Distribuído por sorteio
-
02/06/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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