TJPR - 0001322-16.2021.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2025 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2024 22:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2023 14:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2023 22:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
15/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:21
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2023 20:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/05/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2023 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
18/01/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
18/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:03
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
27/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 18:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 18:45
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
03/08/2022 15:00
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 10:11
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/07/2022 22:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 15:14
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
03/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/11/2021 09:32
CLASSE RETIFICADA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
-
17/11/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/10/2021 17:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
18/10/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE ALAN DOS SANTOS
-
17/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:19
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0001322-16.2021.8.16.0158 Cuida-se de Inquérito Policial instaurado a fim de averiguar a prática do crime previsto no art. 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003 praticado, em tese, por ALAN DOS SANTOS, o qual foi abordado em via pública por policiais militares que, após busca pessoal, encontraram um revólver calibre .22, sem munições e com o número de identificação suprimido (mov. 1.6), conforme Boletim de Ocorrência na seq. 1.13.
Diante disto, foi realizada a prisão em flagrante (mov. 1.3), a qual foi homologada e convertida em prisão preventiva, diante da dúvida sobre a identificação civil do acusado, uma vez que este não portava documentos e sequer sabia informar algum número de identificação, assim como não possuía endereço fixo por ser pessoa em situação de rua (mov. 11.1).
Na sequência, foi realizado exame de confronto de papiloscopia (mov. 37.1), identificando-se o investigado como Alan dos Santos.
Diante disto, o Parquet requereu a revogação da prisão preventiva (mov. 39.1), uma vez que não mais presentes os motivos que ensejaram sua decretação.
Entretanto, a fim de salvaguardar a instrução processual e a aplicação da lei penal, pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Na mesma manifestação, o Ministério Público entendeu que estão presentes os requisitos para acordo de não persecução penal e que tal medida é necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público, devendo ser revogada a prisão preventiva, por não mais existirem os requisitos justificadores da sua manutenção.
Compulsando os autos, verifico do mov. 11.1 que a prisão preventiva foi decretada em razão da dúvida quanto à identidade civil do investigado, pois no momento da prisão não apresentou documentação civil ou qualquer forma de identificação.
Conforme narrado pelo Parquet, a identificação foi efetivamente feita, como se verifica pelo Laudo de Exame de Confronto Papiloscópico do mov. 37.1, no qual o investigado foi identificado como Alan dos Santos, filho de Alex dos Santos e Ana Claudia Kutas, nascido em 23/02/2003, natural de Três Barras/PR, com NCI nº 15.940.379-3/PR.
Devidamente identificado, não subsiste motivo para a segregação cautelar e deve o investigado ser imediatamente colocado em liberdade, por força do art. 313, §1º, parte final, do CPP.
Além disso, por força da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, o CNJ editou a Recomendação nº 62/2020, prevendo em seu art. 4º, III, “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias”.
Tendo o delito sido praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, entendo desnecessária e inadequada a manutenção da prisão preventiva, mormente porque já identificado o acusado.
Pelo exposto, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada e CONCEDO a liberdade provisória ao autuado.
Em virtude do oferecimento de acordo de não persecução penal, deixo de aplicar, por ora, medidas cautelares diversas prisão.
Por fim, considerando o acordo de não persecução penal apresentado pelo Ministério Público em seq. 39.1, em atendimento ao disposto no artigo 28-A, §4°, do Código de Processo Penal, designo audiência para verificação da voluntariedade do réu quanto ao acordo, para o dia 06 de julho de 2021, às 13:00 horas.
Tal ato deve ser realizado conjuntamente com o cumprimento do alvará de soltura, conforme solicitado pelo Ministério Público no item 7 de sua petição (mov. 39.1).
Requisite-se, com urgência, o réu para que compareça ao ato e nomeie-se defensor dativo para acompanhamento do ato.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta -
06/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
06/07/2021 13:48
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
06/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
06/07/2021 12:28
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
06/07/2021 12:04
REVOGADA A PRISÃO
-
06/07/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:49
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 21:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/06/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 08:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 08:38
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 08:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/06/2021 22:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/06/2021 22:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/06/2021 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:21
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 11:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2021 12:56
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 12:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/06/2021 18:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/06/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
04/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 16:47
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/06/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/06/2021 13:18
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
03/06/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 12:12
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:12
Juntada de PARECER
-
03/06/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2021 10:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/06/2021 10:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
03/06/2021 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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