TJPR - 0011095-15.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/10/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/10/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2024 16:20
Distribuído por dependência
-
04/10/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/09/2024 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 17:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/09/2024 16:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 16:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 04/09/2024 13:30
-
12/08/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2024 15:13
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2024 00:00 ATÉ 13/09/2024 23:59
-
07/08/2024 11:14
Pedido de inclusão em pauta
-
07/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:34
APENSADO AO PROCESSO 0011096-97.2020.8.16.0031 AP
-
26/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 16:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
17/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:21
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/04/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 20:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 17:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2023 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2023 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/11/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/08/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 22:37
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/06/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 11:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/06/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2023 10:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/06/2023 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2023 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2022 15:18
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
11/02/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/01/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
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30/10/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/08/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
23/07/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011095-15.2020.8.16.0031 Trata-se de ação de cobrança por sobre-estadia de container proposta por SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA em face de DREPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Despacho à mov. 18.1.
Juntada de documentos pela parte autora à mov. 21.1.
Despacho à mov. 24.1.
Juntada de procuração pela parte autora à mov. 27.2.
Decisão inicial à mov. 30.1.
Citação à mov. 44.1.
Juntada de documentos pela parte ré à mov. 46.1.
Termo de audiência preliminar juntado à mov. 48.1, indicando a tentativa infrutífera de conciliação.
Contestação oferecida à mov. 51.1.
Réplica à mov. 53.1.
Especificação de provas pela ré à mov. 60.1.
Especificação de provas pela autora à mov. 61.1.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo à organização para fins de saneamento.
Inicialmente, passa-se ao exame das questões preliminares arguidas.
Da impugnação do valor da causa Com efeito, o valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício econômico almejado pela parte autora, quando este é de pronto conhecido e pode ser estimado com precisão, observando-se, em alguns casos, as hipóteses de fixação legal, conforme interpretação dos artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 464.444, 92, correspondente à conversão do valor de U$ 80.632,80 em 07/05/2020.A parte ré arguiu que o montante apurado no valor de U$ 80.632,80, se devidamente corrigido, importaria em R$ 308.913,41, impugnando assim a data de conversão utilizada.
Ora, o valor indicado na petição inicial reflete, à primeira vista, o conteúdo econômico pretendido com a ação, sendo valor compatível com àquele pretendido pela autora, havendo efetiva adequação do valor da causa ao conteúdo econômico real da demanda.
Ademais, observe-se que eventual data de conversão será objeto de análise no momento da sentença.
Além disso, em tal ocasião, o juízo poderá corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa ao verificar que não venha a corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, consoante o disposto no art. 292, §3º, do CPC.
Dessa forma, rejeito o pleito formulado pelo réu.
Da ilegitimidade ativa Argui a parte ré a ilegitimidade ativa da Safelog Transportes e Logística Ltda, ao argumento de que está não é proprietária dos contêineres e que não sofreu nenhum prejuízo decorrente do atraso na sua devolução e ainda que não comprovou ter custeado qualquer cobrança referente à demurrage.
Afirma que o pagamento de indenização pelo demurrage é sempre devido ao armador e que o agente marítimo contratado tão somente para auxiliar no desembaraço das mercadorias, como é o caso da autora, não ostenta pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da ação.
A questão debatida se confunde com o mérito e com ele será analisado.
Da ilegitimidade passiva A ré argui ainda a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que: “não houveram intercorrências referente a documentação e/ou qualquer outro fato que pudesse impedir o desembaraço das mercadorias no porto destino (Altamira/México), sendo que, após a retirada dos containers, a Requerida não poderia exercer qualquer controle e/ou gerência quanto a devolução dos mesmos” (mov. 51.1).
Do mesmo modo, a questão preliminar se confunde com o mérito e com ele será analisado.
Da impugnação de documentos A parte ré impugna os documentos apresentados, bem como aqueles com redação em outro idioma, indicando que não estão acompanhados da devida tradução.
No tocante a este primeiro ponto, acolhe-se a alegação deduzida pela ré, impondo-se a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira neste processo por tradutor juramento, para que possam servir como prova neste feito, a teor do disposto no art. 192 do CPC, por parte daquele que os apresentou.
Assim, cumpra-se em até 15 (quinze) dias.
Acrescenta a parte ré que a autora se utiliza de e-mails que não guardam nenhuma relação com a discussão central do processo, como os BL’s SAFE01024526 ou SAFE01024819.
Requer o desantranhamento ou a desconsideração de todos os documentos em questão.
Neste ponto compete ao réu indicar objetivamente todos os documentos cuja impugnação se pretende.
Cumpra-se em 5 (cinco) dias.
Após, à parte contrária.
Com o cumprimento dos itens acima, venham conclusos para efetivo saneamento, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre o ônus da prova e conclusão sobre os meios de prova admitidos.
Guarapuava, 05 de julho de 2021. Aneíza Vanessa Costa do Nascimento Magistrada -
06/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/06/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 18:16
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/04/2021 13:16
APENSADO AO PROCESSO 0011096-97.2020.8.16.0031
-
08/04/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/01/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
16/01/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 15:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/12/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
24/11/2020 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 13:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
19/11/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/11/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
01/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:17
Distribuído por sorteio
-
19/08/2020 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/08/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:53
Processo Reativado
-
12/08/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 15:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2020 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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