TJPE - 0012548-58.2016.8.17.1130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CLESIMAURA MENDES DE MACEDO em 19/06/2025 23:59.
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03/04/2025 01:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0012548-58.2016.8.17.1130 AUTOR(A): AGENCIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDOR ESPÓLIO - REQUERIDO: CLESIMAURA MENDES DE MACEDO DESPACHO Com eficácia de EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 – TRINTA – DIAS) O Dr.
João Alexandrino de Macêdo Neto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER à parte demandada indicada acima, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, nesta Vara da Fazenda Pública, situada na PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519, tramita a AÇÃO ORDINÁRIA, autos eletrônicos em epígrafe, aforada pela AGENCIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDOR em seu desfavor.
Assim, fica a mesma CITADA para, querendo, apresentar reposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do edital.
ADVERTÊNCIAS: a) no caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV); b) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 344); c) a contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Vistos, etc., Frustradas várias tentativas de localizar o endereço atualizado do requerido, inclusive por meio de sistemas de buscas, defiro o pedido da parte autora (ID nº 118768942 – Págs. 1/2) e determino a citação do demandado por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, nomeio desde logo como curador especial do requerido Defensor Público com atuação perante esta Vara, devendo a DPE/PE ser intimada para tomar conhecimento e, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Petrolina/PE, data conforme assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:09
Alterada a parte
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24/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 17/10/2024 23:59.
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26/08/2024 15:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/05/2023 06:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/01/2023 13:04
Conclusos para o Gabinete
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03/11/2022 12:48
Expedição de intimação.
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03/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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