TJPR - 0001952-08.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/02/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
08/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
08/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/02/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/12/2022 17:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/10/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 09:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 17:00
-
30/10/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:04
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/08/2022 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/07/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/03/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/03/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/01/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
10/12/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/09/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/08/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001952-08.2021.8.16.0050 Processo: 0001952-08.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ELIZABETH BARREIRA DA SILVA VICENTE Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 10.1).
Retificações e anotações necessárias. 2. Considerando as argumentações tecidas pela parte autora sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, motivadas ainda pela inexistência de elementos indicativos de que tenha condições financeiras para suportar o pagamento das custas processuais, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Para atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º e 07/2020 do CEJUSC da Comarca de Bandeirantes, cite-se e intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020).
No mesmo ato, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a audiência de conciliação ou mediação, se há interesse na dispensa e superação da fase inicial do art. 334, ou se há viabilidade real de negociação por audiência em meio virtual, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 3.1. Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 4. Caso haja recusa ou inércia das partes em relação à audiência de conciliação, decorrido tal prazo, inicia-se o prazo para a resposta do réu, que será de 15 (quinze) dias.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, após a manifestação de interesse na realização do ato e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, apresentar réplica, inclusive com contrariedade e juntada de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. 6. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. 7. Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 06 de julho de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
06/07/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
01/07/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 07:48
Recebidos os autos
-
28/06/2021 07:48
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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