TJPR - 0004389-73.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2022 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 10:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/06/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 12:43
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2022 13:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/05/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:06
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:21
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
17/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
11/04/2022 09:58
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
25/03/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/03/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 15:47
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/03/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/03/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/03/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 20:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:39
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 10:47
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-73.2021.8.16.0033 Processo: 0004389-73.2021.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.209,74 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): RENAN DORR SOARES DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundamentada em contrato de financiamento com garantia sob alienação fiduciária, na qual é pleiteada liminarmente a busca e apreensão do bem. 2.
Estando comprovadas a mora e o inadimplemento, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, depositando-o em mãos do preposto do autor.
Desde já, autorizo o Oficial de Justiça a proceder de acordo com o que preveem os arts. 212, §2º, 255 e 782, §1º, do CPC, bem como o reforço policial e arrombamento, se necessários. 3.
Efetivada a busca e apreensão, CITE-SE o requerido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do respectivo comprovante, sob pena de revelia e confissão, conforme preveem o art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 e os arts. 231 e 335, III, do Código de Processo Civil (STJ, REsp. 1.148.622/DF). 4.
Conste do mandado ou carta de citação CIÊNCIA ao réu de que poderá evitar a consolidação da propriedade e posse plenas em favor do credor fiduciário se pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da execução da liminar, tenha ela ocorrido concomitantemente à citação ou em momento e local distintos e até mesmo anteriormente (STJ, Tema 722).
Nesse caso, o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, do DL 911). 5.
Executada a liminar e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem que tenha havido a purga da mora pelo devedor, determino aos órgãos competentes a expedição de novo certificado de registro de propriedade do bem objeto da presente ação em nome do autor, livre de qualquer ônus (DL 911/69, art. 3°, §1°).
Apresentada resposta pelo réu ou decorrido o prazo a tanto concedido, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias úteis. 6.
Intime-se o autor para que indique o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas; bem como o número do telefone do autor e do advogado que o patrocina, para fins de intimação e comunicação exclusiva destes autos, como estabelece o art. 23 do Decreto nº 400/2020 do TJPR, devendo a serventia, quando e se indicados tais dados, incluir o imediato sigilo das informações para que não sejam usadas por terceiros (§ 1º).
Tal diligência deverá também ser observada pelo réu, quando e se contestar o feito (art. 24); sempre em petição apartada a fim de resguardar o sigilo das informações. 7.
Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, 06 de julho de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
06/07/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:21
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 10:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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