TJPR - 0005087-76.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 08:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/06/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 01:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2025 11:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/12/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 01:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/10/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 02:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/09/2024 02:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 01:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/07/2023 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 06:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/07/2023 06:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA PRESTES GOMES
-
03/04/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/01/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 22:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 01:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 21:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 17:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/01/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA PRESTES GOMES *74.***.*50-97
-
28/09/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA PRESTES GOMES
-
20/09/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 05 (cinco) dias, paguem o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor total da execução (art. 85, § 3º, I, c/c, 827, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, garanta a execução, oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, caso em que os honorários serão majorados para 10% (art. 85, § 3º, I, CPC) 2. Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 4. Se houver oferecimento de bens pelo(s) devedor(es), no prazo do item 1, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o(s) devedor(es) sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor). 5. Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, nos termos do item 2, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, ou exceções, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 6. Acaso o(s) devedor(s) não seja(m) encontrado(s) para citação, ou, citado(s), não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo do item 1, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 8. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
06/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:09
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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