TJPR - 0005101-60.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 06:52
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 05:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/11/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
23/09/2022 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/09/2022 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 07:41
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2022 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:30
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/10/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Processo: 0005101-60.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.059,47 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): LEONARDO FELIPE DE SOUZA Leonardo Felipe de Souza *06.***.*24-51 1.
Cite(m)-se por via postal, para pagar a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do artigo 8º, da Lei n.º 6.830/80. 2. Não sendo paga a dívida, ou garantido o Juízo, no prazo acima, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 3. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução fiscal, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos da comprovação da garantia do Juízo. 4. Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:54
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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