TJPR - 0001671-08.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/07/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2024
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2024 08:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2024 13:03
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:24
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/09/2021 14:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 17:59
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:59
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0001671-08.2021.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.516,79 Polo Ativo(s): RODRIGO FONSECA PETRASSI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Presentes os pressupostos e condições da ação recebo a emenda à petição inicial, para tanto, anote-se a correção do polo ativo, realizando-se às comunicações e anotações necessárias.
Ademais, considerando que o tema da lide encontra-se afetado em sede de recurso repetitivo, após a citação da parte reclamada, SUSPENDA-SE o feito até ulterior deliberação em contrário, nos termos da decisão da Ex.ª Des.
Relatora Ana Lucia Lourenço, no IRDR n.º 1.537.839-9/TJ-PR e decisões do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp 1.692.023/MT; REsp 1.699.851/TO; e EREsp 1.163.020/RS[1], ocasião em que o Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin determinou a suspensão em âmbito nacional.
Demais diligencias necessárias.
Ivaiporã, 30 de junho de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito [1] TEMA 986 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). -
06/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
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30/06/2021 13:06
Conclusos para decisão
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17/06/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2021 14:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/06/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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