TJPR - 0000014-10.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/12/2023 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
14/09/2023 05:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
21/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
12/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 11:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
08/02/2023 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2023 02:00
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
05/12/2022 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/12/2021 14:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
08/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/10/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
15/09/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2021 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/06/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/05/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 08:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 10:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000014-10.2021.8.16.0104 Processo: 0000014-10.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): VALDIRENE ERN (RG: 87061671 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*27-43) Rio Caçador , 0 - zona rural - MARQUINHO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
09/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2021 09:37
Recebidos os autos
-
06/01/2021 09:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/01/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/01/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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