TJPR - 0000243-79.2007.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2022 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2022 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
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30/05/2022 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
30/05/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2021
-
30/05/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
30/05/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
30/05/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
29/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/12/2021 17:35
Recebidos os autos
-
30/12/2021 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 08:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:48
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 13:48
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 13:48
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 13:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALEX DO ESPIRITO SANTO
-
29/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VALDENI DA SILVA OLIVEIRA
-
29/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUAREZ PEREIRA DA SILVA
-
17/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-79.2007.8.16.0097 Processo: 0000243-79.2007.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 01/02/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ALEX DO ESPIRITO SANTO JUAREZ PEREIRA DA SILVA VALDENI DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL que imputa aos denunciados ALEX ESPÍRITO SANTO, VALDENI DA SIVA OLIVEIRA e JUAREZ PEREIRA DA SILVA a prática, em tese, dos crimes capitulados no artigo 299, c/c os artigos 69 e 29, ambos do Código Penal, e artigo 1º, II, c/c artigo 11, ambos da Lei nº 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 17 de outubro de 2007 (mov. 1.2) e recebida no dia 12 de setembro de 2007 (mov. 1.5).
O aditamento que incluiu o réu JUAREZ na denúncia foi recebido em 18 de maio de 2009 (mov. 1.7) Dado vista ao Ministério Público, este pugnou pela extinção da punibilidade dos réus, em razão da prescrição da pretensão punitiva (mov. 19.1). É o relato do essencial.
DECIDO.
Razão assiste ao Ministério Público.
Explico.
Verifica-se, no caso em tela, que os fatos narrados ocorreram entre fevereiro e setembro de 2002, tendo a denúncia sido recebida em 12 de setembro de 2007 e o seu aditamento em 18 de maio de 2009, não havendo prolação de sentença nos autos até a presente data.
Os crimes de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, e de falsidade ideológica, imputados aos réus ALEX, VALDENI e JUAREZ, possuem pena máxima de 05 anos.
Dispõe o artigo 109, III, do Código Penal que: “ A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito” Decorridos mais de 12 (doze) anos do recebimento da denúncia, e até mesmo do seu aditamento, sem ter sido prolatada sentença condenatória, é certo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal do crime dos crimes imputados aos réus.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX ESPÍRITO SANTO, VALDENI DA SIVA OLIVEIRA e JUAREZ PEREIRA DA SILVA, em relação ao(s) delito(s) imputado(s) na denúncia, por força da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado: (i) Comunique-se, na forma eletrônica, ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação Criminal do Estado do Paraná para as anotações de praxe (artigos 93 e 602 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); (ii) Atualizem-se as informações no sistema Oráculo; e (iii) Cumpra-se o previsto no artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
06/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:22
PRESCRIÇÃO
-
31/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2019 15:26
PROCESSO SUSPENSO
-
05/09/2019 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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05/09/2019 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2019 16:53
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2019 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2019 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2018 14:56
APENSADO AO PROCESSO 0000361-55.2007.8.16.0097
-
08/01/2018 14:13
APENSADO AO PROCESSO 0000244-64.2007.8.16.0097
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08/01/2018 13:57
APENSADO AO PROCESSO 0000245-49.2007.8.16.0097
-
08/01/2018 13:56
APENSADO AO PROCESSO 0000140-04.2009.8.16.0097
-
08/01/2018 13:55
APENSADO AO PROCESSO 0000139-19.2009.8.16.0097
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08/01/2018 13:38
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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08/01/2018 13:36
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2018 13:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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18/12/2017 13:37
APENSADO AO PROCESSO 0002423-29.2011.8.16.0097
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18/12/2017 13:36
APENSADO AO PROCESSO 0004542-94.2010.8.16.0097
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18/12/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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