TJPR - 0004628-06.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/03/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/01/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 13:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2023 16:32
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
21/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:04
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
03/10/2023 17:19
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
21/09/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/09/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VAULEIA SOARES DE ARZAO
-
17/08/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 14:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2023 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/07/2023 14:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/06/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:10
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
04/04/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 09:24
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:24
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2022 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
26/05/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/11/2021 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2021 06:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/10/2021 06:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/09/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2021 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 10:31
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43)3262-1451 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004628-06.2019.8.16.0047 Processo: 0004628-06.2019.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$4.324,66 Autor(s): VAULEIA SOARES DE ARZAO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE” (mov. 1.1) proposta por VAULEIA SOARES DE ARZAO GONÇALVES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados na exordial.
Consta ao mov. 59.1 Decisão prolatada por esse Juízo designando audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual (art. 1º, I do Decreto-Judiciário nº 400/2020).
Na seq. 71.1 a Requerente se manifestou pleiteando a realização da audiência na modalidade semipresencial, com o comparecimento das testemunhas DANIEL ANTÔNIO ROSA, WILSON MARCELINO e JOSÉ CARLOS MARTINS na repartição judiciária a fim de participarem do ato, ao fundamento de que possuem escasso conhecimento tecnológico, demonstrado por meio das declarações veiculadas no sequencial 105.3.
Decerto, consoante disposição expressa no art. 1º do Decreto-Judiciário nº 352/2021, “as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021 ficam prorrogadas até a data de 02 de julho de 2021”.
Por sua vez, o Decreto-Judiciário nº 327/2021 dispõe (art. 1º) sobre a prorrogação do regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários n°s 400/2020 e 401/2020, nas Unidades Administrativas e Judiciárias de 1° e 2° Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância.
Outrossim, dispõe o 1º, §1º do Decreto-Judiciário nº 327/2021 que comparecimento presencial na repartição judiciária durante a vigência da normativa prorrogada deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos mencionados no artigo 6° do Decreto Judiciário n° 401/2020, sempre a critério do gestor, desde que não possa ser feito remotamente.
Por sua vez, o referido art. 6º, precisamente no inciso I, dispõe que a atuação presencial na primeira fase de atuação se limitará às audiências que envolvam: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.
Deste modo, à luz dos Atos Normativo suso elencados, indefiro o requerimento formulado ao mov. 71.1 consistente na autorização de comparecimento presencial das testemunhas na repartição judiciária para a participação na audiência de instrução haja vista o presente feito não se enquadrar nas hipóteses permissivas previstas no art. 6º, I do Decreto-Judiciário nº 401/2020.
Por outro lado, diante da demonstrada e absoluta inviabilidade técnica de realização da audiência na modalidade virtual, que impossibilita o comparecimento das testemunhas arroladas pela Autora à audiência de instrução designada pelo Juízo, e considerando o direito de produção de prova previsto no art. 369 da Lei nº 13.105/2015, determino o adiamento do ato com fulcro no art. 3º, parágrafo único, do Decreto-Judiciário nº 327/2021 e art. 2º, §1º do Decreto-Judiciário nº 400/2020.
A fim de determinar prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade semipresencial para o dia 29 de setembro de 2021 às 13h30min, a qual será realizada caso vigente ato normativo do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que legitime o comparecimento das testemunhas em Juízo.
Cumpra-se conforme determinado no pronunciamento veiculado ao mov. 59.1. Intimações e diligências necessárias.
Assaí/PR, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
06/07/2021 22:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 22:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/07/2021 11:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2021 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 10:30
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/04/2021 19:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/04/2021 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 08:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/01/2021 19:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2020 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2020 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2020 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2020 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/04/2020 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 15:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/02/2020 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 14:36
Despacho
-
10/01/2020 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2019 15:36
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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