TJPE - 0068260-39.2016.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VERISSIMO TAVARES DA SILVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Decorrido prazo de PROIMOVEL-NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Certidão (outras)
-
18/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VERISSIMO TAVARES DA SILVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
04/07/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:31
Dados do processo retificados
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23/05/2025 15:30
Processo enviado para retificação de dados
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21/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VERISSIMO TAVARES DA SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 11:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068260-39.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: EVALDO BARBOSA CARNEIRO EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO VERISSIMO TAVARES DA SILVEIRA, PROIMOVEL-NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198548714, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO À DC para evoluir a classe para Cumprimento de Sentença, caso já não tenha feito.
Adoto ao feito o procedimento previsto no art. 523, do CPC/15.
Intime-se a parte Devedora para, em 15(quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento da quantia devida, inclusive as custas processuais antecipadas ou decorrentes da condenação, sob pena de acréscimo de 10%, a título de multa, e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º) .
A intimação para pagamento deverá ser feita na pessoa do defensor da parte Devedora, salvo se o pedido de cumprimento foi feito após 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença executada, caso em que deverá ser feita na pessoa do próprio Devedor, através de carta (art. 513, § 4º, do CPC).
Findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Devedora ofertar impugnação, independentemente de penhora, ficando para tal igualmente intimada.
Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, independentemente de oferta de impugnação, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC/15.
O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Nestes casos, deverá a parte Credora recolher as custas respectivas, nos termos do art. 10, § 1º, IX, da Lei Estadual nº 17.116/2020 (Lei de custas)[1].
Fixo honorários relativos ao cumprimento de sentença equivalentes a 10% do valor do crédito, em caso de não pagamento dentro do prazo da resposta.
O depósito do valor da dívida como garantia, não impedirá a condenação em multa e honorários de advogado.
Fica também a parte Credora intimada para, caso inexista nos autos, para fins de cálculo da dívida e realização de penhora on line: a data do protocolo da inicial; a data da citação da parte Devedora; o CPF/CNPJ da parte Devedora e da parte Credora; a cópia da inicial; cópia da sentença; cópia de eventual acórdão.
De notar, que a Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, modificou o regime de recolhimento das custas, não mais sendo obrigatório o recolhimento antecipado pelo Credor em caso de interposição de cumprimento de sentença.
Havendo a ingresso dessa peça processual, caberá ao devedor o seu recolhimento respectivo, inclusive como condição de viabilidade para impugnação ou qualquer outro incidente processual, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º, 11, 13, 14,16, todos da Lei referida.
Por fim, o fato gerador para o novo regime de recolhimento é o dia 04.03.2021.
Demais providências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Dr.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:42
Processo Reativado
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20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
19/11/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
14/11/2024 10:14
Juntada de Documento da Contadoria
-
04/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
31/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de despacho
-
08/11/2017 15:56
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
27/10/2017 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2017 17:56
Expedição de intimação.
-
27/09/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2017 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2017 14:07
Expedição de intimação.
-
15/09/2017 07:24
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2017 13:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2017 13:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 15:48
Expedição de intimação.
-
04/08/2017 15:48
Expedição de intimação.
-
03/08/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2017 18:26
Expedição de intimação.
-
06/06/2017 18:23
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2017 18:07
Conclusos para despacho
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25/05/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2017 14:01
Expedição de intimação.
-
27/04/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 15:45
Conclusos para despacho
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24/04/2017 17:15
Remetidos os Autos (devolução da CCMA) para Seção B da 9ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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24/04/2017 15:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2017 16:22
Remetidos os Autos (para a CCMA) para Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA. (Origem:Seção B da 9ª Vara Cível da Capital)
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15/03/2017 17:09
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
15/03/2017 17:09
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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14/03/2017 18:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/03/2017 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 17:46
Expedição de intimação.
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14/03/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 16:57
Conclusos para despacho
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31/01/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/01/2017 14:21
Expedição de intimação.
-
03/01/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2017 15:21
Conclusos para despacho
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22/12/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 19:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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