TJPR - 0005072-10.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2024 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DE SOUZA
-
10/04/2024 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 06:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
-
19/02/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 02:53
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DE SOUZA
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 04:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:17
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:55
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2024 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2024 22:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2024 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2023 03:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 18:15
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/12/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/12/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DE SOUZA
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/08/2023 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 04:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/08/2023 04:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2023 04:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DE SOUZA
-
22/07/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:07
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 11:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
-
08/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:50
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 08:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DE SOUZA
-
07/03/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 09:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
03/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/01/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 08:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 16:55
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005072-10.2021.8.16.0131 Processo: 0005072-10.2021.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$2.835,22 Autor(s): Pittol Calçados Ltda (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-45) Avenida Tupi, 2194 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-000 Réu(s): MAURICIO DE SOUZA (CPF/CNPJ: *11.***.*13-55) Rua das Cegonhas, 271 - Planalto - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.509-080 1.
Recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil: 2.1.
Cite-se, por carta com Aviso de Recebimento, para pagar o débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos do valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios.
Voltando o AR negativo, cite-se por Oficial de Justiça.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte ré do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil). 3.
Tendo em vista o artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deve ser apontado pelo devedor e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI. 3.1.
Informe-se que, caso o demandado ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este Juízo. 3.2.
Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos por meio de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Em não pagando nem oferecendo os embargos no prazo legal, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 701, §2°, c/c arts. 824 e ss, do Código de Processo Civil).
Neste caso, venham os autos conclusos para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.1.
Senhor Escrivão (art. 203, §4°, c/c art. 139, inc.
II, do Código de Processo Civil): 4.2.
Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 4.2.1.
Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 4.2.2.
Ainda negativo o resultado (item 4.1.1), renove a intimação (item 4.1). 4.2.3.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 4.2.4.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. 5.
Por fim: 5.1.
Anoto que o artigo 702 do Código de Processo Civil: §10.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11.
O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 5.2.
Aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do Código de Processo Civil, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil): Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:20
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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