TJPR - 0000850-08.2021.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSINEI MARTELÓCIO ALVES
-
04/12/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
20/08/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/08/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
24/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
19/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 19:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/09/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:51
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/08/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/05/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/04/2023 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/04/2023 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
16/12/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2022 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL DOMINGOS RODRIGUES CAPI
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 08:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 10:27
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 08:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000850-08.2021.8.16.0128 Processo: 0000850-08.2021.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.604,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSINEI MARTELÓCIO ALVES Vistos, etc., 1.
Cite(m) o(a,s) devedor(a,es), nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, para que, no prazo de 03 (três dias), contados da citação (independentemente da juntada aos autos do mandado), pague(m), a quantia executada, devidamente atualizada por ocasião do pagamento, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor exequendo.
Os honorários serão reduzidos à metade no caso de integral pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, parágrafo único e Código de Normas).
Cientifique-se o(a,s) Executado(a,s): a) Do prazo de 15 (quinze) dias (contado aos autos da juntada da primeira via do mandado citatório ou da comunicação de citação pelo juízo deprecado), para, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), opor Embargos à Execução.
No caso de mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge ou companheiro (art. 915, §1º, do CPC), em que o prazo correrá da juntada do último mandado. b) De que, no prazo de quinze dias referido acima, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916 e Código de Normas).
Acaso haja proposta de parcelamento, retornem para análise.
Expeça-se o mandado em 03 (três) vias.
A primeira, deverá ser juntada aos autos logo após a citação, para fins de contagem do prazo de embargos; a segunda será retida pelo oficial de justiça e servirá para a continuidade dos atos executórios, caso não efetuado o pagamento da dívida; a terceira destina-se a contrafé, a ser entregue ao devedor por ocasião da citação (Código de Normas).
O Sr.
Oficial de Justiça, poderá, querendo, proceder em conformidade com o dispositivo no artigo 212 §2º do Código de Processo Civil (cumprimento do ato em domingos, feriados ou, nos dias úteis, fora do horário entre 06h e 20h).
Se for o caso, expeça-se carta precatória, fazendo-se constar que a citação do(a,s) devedor(a,es) deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, preferencialmente em meio eletrônico (Mensageiro), para fins de contagem do prazo para oposição de nos termos embargos, do art. 915, §2º inciso I, do CPC (Código de Normas).
Recebida a comunicação, junte-se aos autos, para início da contagem do prazo de defesa (Código de Normas – CGJ.).
Acaso necessário e presentes os requisitos legais, autorizo, desde já, a citação por hora certa do(a,s) executado(a,s), em consonância com o disposto nos artigos 252 a 254 do CPC.
Nesse caso, vindo aos autos o mandado devidamente cumprido, a fim de atender o disposto no art. 254 do CPC, expeça-se Carta AR ao(à,s) executado(a,s), cientificando-lhe(s) de sua citação, mediante a entrega de cópia da presente decisão e das certidões lavradas pelo Oficial no cumprimento das diligências.
Após o cumprimento das medidas determinadas na presente decisão, apreciarei a necessidade de nomear curador especial ao devedor (CPC, art. 72, II). 2 .
Não sendo encontrado(a,s) o(a,s) executado(a,s), proceda ao arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução, de conformidade com os arts. 830 e parágrafos do CPC. 3.
Citado(a,s), mas não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo: a) intimando-se o(a,s) executado(a,s), bem como seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado for(em) e a penhora incidir sobre bens imóveis (art. 842 CPC); b) nomeando-se depositário, cientificando-o da indisponibilidade dos bens penhorados; c)providenciando-se o registro da constrição na repartição competente.
A penhora deverá observar a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC (dinheiro, veículos de via terrestre, bens móveis em geral, bens imóveis, etc.).
Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC).
Na execução de crédito em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 835, parágrafo terceiro). 4.
Não encontrados bens sujeitos à constrição, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es), para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em), se existentes, quais são e onde se encontram bens passíveis de penhora (declinando seus respectivos valores), sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 774, do CPC).
Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 ano.
Depois, intime-se o exequente e arquivem-se.
Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito -
06/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 07:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/07/2021 18:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/07/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:40
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:40
Distribuído por sorteio
-
24/06/2021 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029272-44.2021.8.16.0014
Valdeci Araujo Silva
Follador Clinica Dentaria LTDA
Advogado: Ana Paula Delgado de Souza Barroso
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2025 13:19
Processo nº 0026560-33.2015.8.16.0001
Eliane Momo Pagani
Vera Lucia Flecher
Advogado: Claudia SAAD dos Santos de SA
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2015 11:37
Processo nº 0001287-13.2021.8.16.0140
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gean Carlos Galleti
Advogado: Roberto Luiz Celuppi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 12:24
Processo nº 0000967-33.2015.8.16.0120
Wagner Francisco Sanches
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Antonio Furquim Xavier
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2020 09:00
Processo nº 0000967-33.2015.8.16.0120
Ministerio Publico - Comarca de Nova Fat...
Airton Alves Chaves
Advogado: Pedro Adelino Bernardo Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2015 15:15