TJPR - 0007060-68.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2024 02:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2024 02:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
28/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
22/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
13/11/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2023 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2023 22:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
25/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/07/2023 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 07:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 16:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2023 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
24/04/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
17/02/2023 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2022 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
25/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
28/01/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/01/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
09/08/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 23:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 20:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE
-
24/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 23:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0007060-68.2021.8.16.0001 Processo: 0007060-68.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NADIR FERREIRA CARDOSO PACHE Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS A requerente foi diagnosticada com linfoma não-Hodgkin de células do manto, tendo sido submetida a exames, dentre os quais exame de patologia AP IHQ em 05 de março de 2021, onde diagnosticou-se “Linfonodo Cervical: linfoma de células do manto.
Com base nisso, o seu médico indicou o tratamento com o fármaco RITUXIMABE sendo esse de uso endovenoso e REVLIMID (Lenalidomida) de uso oral.
Ressalta que o seu médico assistente ressaltou que o atraso no início do tratamento poderá culminar no óbito.
Após todas as explicações, o plano de saúde requerido negou cobertura do tratamento, razão pela qual propôs a presente demanda.
Pediu tutela de urgência para que a requerida seja compelida a custear/fornecer/liberar a combinação prescrita MABTHERA (RITUXIMABE) EV + REVLIMID (LENALIDOMIDA) VO e seus insumos auxiliares, sob pena de multa. É o breve relatório. DECIDO Os requisitos autorizadores da tutela antecipada estão previstos no artigo 303 do Código de Processo Civil: Art. 303.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, em um juízo sumário de cognição, o direito dos requerentes está demonstrado pelos documentos apresentados em juízo, tais como os atestados médicos, a negativa de autorização pela requerida, a existência de contrato entre as partes e o registro dos medicamentos em questão na ANVISA. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se consubstancia pelo fato de que a requerente necessita dos medicamentos em questão de forma urgente, para que não ocorra a progressão da doença que lhe acomete, além de serem os mais indicados ao seu quadro clínico, segundo o médico que lhe assiste. Ressalta-se, ainda, que existem estudos clínicos, apresentados nos autos, atestando a eficácia do medicamento no aumento da sobrevida livre de progressão para os pacientes. Pelo exposto, o pleito de antecipação de tutela deve ser deferido. Considerando o que foi requerido na petição inicial com os documentos que a instruem, estão presentes os pressupostos necessários para concessão do pedido liminar, razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA, para que o plano de saúde requerido seja obrigado a custear/fornecer/liberar a combinação prescrita MABTHERA (RITUXIMABE) EV + REVLIMID (LENALIDOMIDA) VO e seus insumos auxiliares, bem como eventuais pedidos complementares, a critério do médico, sob pena de multa diária, a qual fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento.
Prazo de 48 horas. Cite-se e intime-se a requerida para que cumpra a decisão em 48 horas sob pena da multa já fixada e apresente contestação em 15 dias, sob pen de ser considerada revel. Dispensada a realização de audiência preliminar em razão das orientações relativas à pandemia de Covid19. Intimem – se.
Curitiba, 15 de abril de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito -
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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