TJPR - 0000909-15.2020.8.16.0133
1ª instância - Perola - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/06/2022 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI
-
27/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI
-
02/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SELLANI FILHO
-
16/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/12/2021 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI
-
18/07/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - E-mail: [email protected] Processo: 0000909-15.2020.8.16.0133 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI Executado(s): LUIZ SELLANI FILHO Vistos e examinados. 1.
Trata-se de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ROSILDA BRAZAN VERDI em face de LUIZ SELLANI FILHO.
Intimada para pagamento voluntário, a parte Executada apresentou resposta por meio de impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução (seq. 30).
Manifestação da parte Exequente em seq. 33.
Vieram conclusos. 2.
Compulsando os autos, denota-se que o presente cumprimento de sentença se fundamenta no título executivo judicial decorrente da sentença de extinção de seq. 17.
Assim, analisando a evolução do débito anexa ao petitório de seq. 24 e a planilha apresentada pela parte Executada em sua impugnação, verifica-se que não há correlação entre o mérito da defesa e o débito exequendo, razão pela qual a improcedência da presente impugnação é a medida que se impõe. 3.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro líquido o débito exequendo em data de 13/03/2021 em R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Ausente a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que são cabíveis somente quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida total ou parcialmente, conforme entendimento externado pelo Eg.
STJ no julgamento do REsp 1.134.186, na forma e para os fins do art. 543-C do CPC/73, entendimento não modificado com a entrada em vigor do CPC/15.
Ciência as partes. 4.
Preclusa, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova regular prosseguimento ao feito. 5.
Em caso de inércia do Exequente, determino desde já a SUSPENSÃO da presente execução e do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do NCPC/15. 6.
Transcorrido o referido prazo sem requerimentos, intime-se o Exequente e, em caso de inércia, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos, porém com baixa no distribuidor, haja vista a necessidade de diminuição na taxa de congestionamento da Comarca, ressalvando o direito do credor de reativar o processo mediante mero requerimento (NCPC/15, art. 921, §§ 2º e 3º).
Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado eletronicamente. Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito -
06/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2021
-
03/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/02/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI
-
17/02/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SELLANI FILHO
-
06/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:28
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
20/11/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA BRAZAN VERDI SELLANI
-
30/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/08/2020 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:47
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001272-18.2021.8.16.0181
Regina Dalmagro Casali
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Monica Cristina Casali
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2021 16:39
Processo nº 0006352-09.2007.8.16.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Maria Tereza Nester Yamauchi
Advogado: Marcelo Nogueira Mallen da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2025 08:00
Processo nº 0001263-22.2018.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Geovani de Souza Ramos Nogueira
Advogado: Rodolfo Wagner Farias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2018 14:25
Processo nº 0029049-14.2013.8.16.0001
Leticia Ventura Alves
Casa Dez Consultoria e Investimento Imob...
Advogado: Alexandro Kenor da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/06/2013 15:44
Processo nº 0003134-26.2021.8.16.0148
Ministerio Publico de Rolandia - 1 Promo...
Fabricio da Silva Viana
Advogado: Luis Felipe Chaves Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 11:48