TJPE - 0004371-67.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:38
Expedição de Tempestivo.
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11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004371-67.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): BEATRIZ DE SOUZA RODRIGUES, WALISSON DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc… Quanto ao pedido de citação por whatsapp, indefiro-o, visto que há facultatividade para a parte aderir o juízo 100% digital.
Consigne-se que a citação eletrônica, instituída pela redação da Lei 14.195/2021 ao CPC/15, deve se dar nos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos.
Confira-se: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) A propósito, mesmo em se tratando de citação eletrônica pelo banco de dados do Poder Judiciário, o citando deve confirmar o recebimento da citação e, caso não o faça, haverá a citação pelos meios tradicionais, conforme § 1º do supramencionado artigo da lei processual.
Acerca o caráter facultativo da citação eletrônica, confira-se o seguinte entendimento, o qual é seguido por este Juízo: "A 4ª.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar, em 24.09.2021, o agravo de instrumento n. 2210378-65.2021.8.26.0000, considerou que: "Com as alterações promovidas recentemente pela Lei 14.195/2021 ao art. 246 do CPC/2015, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, do que deflui a necessidade de expressa anuência, com a indicação do endereço eletrônico pelo citando, que deverá confirmar o recebimento, sob pena de realizar-se a citação pelos meios convencionais (art. 246, § 1º, CPC/2015)" Ademais, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Logo, considerando que o autor não desconhece o endereço do demandado para citação, à medida que se impõe é a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, considerando-se a inviabilidade de tramitação do presente feito no âmbito do JEC, com arrimo no art. 485, IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de eventual cálculo do preparo, fixo o valor da causa.
Observe-se que a interposição de embargos declaratórios, quando manifestamente protelatórios, poderá ensejar a aplicação de multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1ç026, § 2º).
No caso de eventual interposição de recurso inominado, façam-me conclusos para o exame de juízo de admissibilidade.
Arquivem-se os autos.Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Marupiraja Ramos Ribas Juiz de Direito -
02/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 01:53
Decorrido prazo de WALISSON DE OLIVEIRA SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 16:31
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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16/04/2025 16:31
Expedição de Mandado (outros).
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0004371-67.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): BEATRIZ DE SOUZA RODRIGUES, WALISSON DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO (Ciência/devolução do mandado) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para tomar ciência da certidão do(a), Oficial(a) de Justiça id nº 199342961 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CARUARU, 3 de abril de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO Endereço: AV ESTÁCIO COIMBRA, 10, - lado par, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 20:36
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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17/03/2025 20:36
Expedição de Mandado (outros).
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17/03/2025 20:36
Expedição de Mandado (outros).
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25/02/2025 13:53
Mandado devolvido ratificada a liminar
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25/02/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:53
Mandado devolvido ratificada a liminar
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25/02/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Juizados Cemando)
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22/02/2025 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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22/02/2025 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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14/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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