TJPI - 0800850-04.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800850-04.2024.8.18.0131 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMPRÉSTIMO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
JUNTADA PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A AUTORA.
ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800850-04.2024.8.18.0131 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
27/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:40
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 12:10 JECC Pedro II Sede.
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03/02/2025 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 12:10 JECC Pedro II Sede.
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01/12/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 11:10 JECC Pedro II Sede.
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20/09/2024 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de documentos
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17/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 11:10 JECC Pedro II Sede.
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08/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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