TJPR - 0010831-03.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2025 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
16/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A
-
16/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BRESSAN BIANCHI
-
27/04/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A
-
12/03/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BRESSAN BIANCHI
-
04/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A
-
30/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BRESSAN BIANCHI
-
23/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BRESSAN BIANCHI
-
14/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2022 14:44
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/06/2022 10:14
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2022 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A
-
07/02/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BRESSAN BIANCHI
-
07/12/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
15/09/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/09/2021 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 14:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 15:18
Distribuído por sorteio
-
02/07/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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