TJPR - 0016340-91.2007.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/11/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/11/2024 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/11/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
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11/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GENIUS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016340-91.2007.8.16.0021 Processo: 0016340-91.2007.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$191.752,16 Autor(s): Genius Comercio de Generos Alimenticios Ltda Réu(s): Município de Cascavel/PR DECISÃO 1.
Ante o contido na certidão do evento 12.1, bem como nos petitórios dos eventos 11.1, 30.1, 19.1 e 31.1, determino o início do procedimento de restauração dos autos, nos termos do artigo 712 e seguintes do CPC[1]. 2.
Intimem-se as partes para, se possível, apresentarem quaisquer documentos que tiverem em sua posse para facilitar a restauração dos autos, especialmente aqueles previstos nos artigos 713 e 714, “caput”, do CPC[2]. 3.
Tendo em vista a concordância do réu (eventos 19.1 e 31.1), lavre-se o competente auto. (art. 714, §1º do CPC[3]). 4.
Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. [2] Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração. [3] § 1º Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido. -
06/07/2021 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 19:52
DEFERIDO O PEDIDO
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18/05/2021 18:20
Conclusos para decisão
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18/05/2021 18:20
Alterado o assunto processual
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03/08/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2020 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2020 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2019 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/02/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/02/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 12:49
Conclusos para decisão
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22/02/2018 13:51
Recebidos os autos
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22/02/2018 13:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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21/02/2018 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2018 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2018 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/12/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/12/2017 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2017 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2017 19:06
Declarada incompetência
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31/07/2017 13:29
Conclusos para decisão
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31/07/2017 13:28
Juntada de Certidão
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13/07/2017 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2017 14:15
Recebidos os autos
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07/07/2017 14:15
Juntada de Certidão
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05/07/2017 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2017 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2017 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2017 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2017 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2017 13:59
Juntada de Certidão
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27/06/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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