TJPR - 0001682-47.2021.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 07:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JUCELIA BOFF
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2024 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2024 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2024 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/04/2024 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2024 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
08/11/2023 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/10/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:00
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
08/02/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/01/2023 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
15/08/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/08/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/10/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/10/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 14:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/07/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-47.2021.8.16.0126 Processo: 0001682-47.2021.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$25.500,00 Autor(s): JUCELIA BOFF (CPF/CNPJ: *49.***.*99-04) RUA ANITA MALFATTI, 697 - PALOTINA/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DECISÃO I.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
II.
Considerando que a parte autora apontou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, e em razão dos motivos de força maior e da incerteza quanto à evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, deixo de determinar realização de audiência de conciliação e mediação neste momento, sem prejuízo de que seja posteriormente designada.
III.
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335, III, e art. 231, I, ambos do Código de Processo Civil).
IV.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do Código de Processo Civil.
V.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil).
VI.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, querendo, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, de logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 369 e 370).
VII.
Defiro ainda as benesses da gratuidade da justiça, cf. art. 98 do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Palotina, data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
07/07/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:24
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/06/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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