TJPR - 0001066-33.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:36
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2022 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JAKSON LEANDRO LUZ
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
20/11/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE DOIS SALTOS EMPREENDIMENTO DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:02
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
29/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JAKSON LEANDRO LUZ
-
25/09/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:41
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 09:41
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 12:09
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
08/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001066-33.2021.8.16.0139 Processo: 0001066-33.2021.8.16.0139 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$4.801,69 Autor(s): DOIS SALTOS EMPREENDIMENTO DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA Réu(s): LUIZ AMAURI FERREIRA MENDES Vistos, etc. Trata-se de Ação para Constituição de Servidão Administrativa proposta por DOIS SALTOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA em face de LUIZ AMAURI FERREIRA MENDES sob a alegação de que “A presente ação refere-se ao imóvel de Matrícula 13.144, de propriedade do requerido LUIZ AMAURI FERREIRA MENDES, cuja área atingida é de 2.017,57 m², sendo que a sua avaliação atualizada consta no valor de R$ 4.801,69 (quatro mil oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos)” bem como que “Através da Resolução Autorizativa no 8.118 de 27 de agosto de 2019 emitida pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica publicada no Diário Oficial da União foi declarado para fins de utilidade pública imóveis necessários para a construção da pequena central hidrelétrica PCH DOIS SALTOS conforme ementa dela constante”.
Para amparar suas alegações, manifestou-se no evento nº 4 apresentando: a) memorial descritivo (evento nº 4.2); b) mapa topográfico (evento nº 4.3); c) mapa (evento nº 4.4); d) TRT – termo de responsabilidade técnica (evento nº 4.5).
Em decisão proferida no evento nº 23 foi determinada a avaliação prévia do imóvel, para arbitramento do depósito prévio.
Laudo de avaliação juntado no evento nº 29.
Manifestação da parte demandante no evento nº 35 procedendo à complementação do depósito prévio, no valor da avaliação judicial. É o relatório.
Decido.
Considerando que a petição inicial se encontra devidamente instruída, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 3.365/41, devidamente alegada a urgência na imissão provisória na posse e o depósito judicial do valor encontrado na avaliação prévia (eventos nº 35.2 e 22.2), em consonância com o disposto no art. 15 do referido Decreto, expeça-se, em caráter de urgência, mandado de imissão provisória na posse do imóvel objeto da presente ação de constituição de servidão administrativa.
Igualmente, em face do disposto no § 4º do art. 15 do mencionado Decreto, expeça-se mandado de averbação da imissão provisória na matrícula nº 13.144 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça em regime de urgência.
Citem-se os demandados para apresentarem contestação no prazo de quinze dias, mencionando-se no mandado as advertências constantes do art. 20 do Decreto Lei nº 3.365/41.
Apresentada a contestação, intime-se a parte demandante para que se manifeste no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 06 de julho de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
07/07/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 11:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 01:04
Recebidos os autos
-
05/07/2021 01:04
Juntada de LAUDO
-
03/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE DOIS SALTOS EMPREENDIMENTO DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA
-
11/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 04:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
31/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 11:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:56
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/05/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 09:41
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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