TJPR - 0014913-85.2018.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
05/04/2024 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:18
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
05/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
23/01/2024 03:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
22/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:37
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2023 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 16:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/11/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
13/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 23:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
09/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2023 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/03/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
04/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
05/09/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
26/08/2022 14:18
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
25/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 12:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 11:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
09/06/2022 16:12
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2022 14:13
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 17:32
Distribuído por sorteio
-
04/04/2022 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2022 17:36
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
19/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/11/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2021 13:57
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014913-85.2018.8.16.0017 Processo: 0014913-85.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$46.850,00 Autor(s): Marcia Regima Gomes Santin Réu(s): BANCO AGIBANK S.A Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face do pronunciamento de seq. 126, o qual acolheu os embargos declaratórios anteriormente opostos e alterou a parte dispositiva no que tange a verba honorária.
Alega a parte requeridaque a decisão partiu de premissas fáticas equivocadas ao fixar a condenação com base no valor da causa, causando enriquecimento ilícito.
O juízo de admissibilidade do presente recurso é positivo, uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos recursais (cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, interesse processual e legitimidade), portanto recebo e conheço os embargos de declaração interpostos.
No mérito, o recurso merece desprovimento.
Os embargos de declaração têm cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Acerca do tema, o professor Fredie Didier Junior leciona: Com efeito, os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre os argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte.
A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento.
A decisão é contraditória quando traz preposições entre si inconciliáveis.
O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão". (in.
Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais, Podiwn, 2007, p.159).
Portanto, o objetivo dos embargos declaratórios é propiciar o esclarecimento de decisão judicial porventura eivada de omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não podem ser utilizados como forma de impugnar as premissas expostas como razões de decidir no “decisum”, sobretudo porque os embargos de declaração não servem como supedâneo recursal.
No caso, os embargos declaratórios não veiculam reais omissões, contradições ou obscuridades, mas objetivam apenas externar o inconformismo da parte.
Isso porque, os honorários sucumbenciais foram fixados com estrita observância ao Código de Processo Civil. Assim, ausentes os vícios elencados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
13/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2021 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/07/2021 10:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/07/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014913-85.2018.8.16.0017 Processo: 0014913-85.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$46.850,00.
Autor(s): Marcia Regima Gomes Santin Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1.
Vislumbrando que, na eventualidade de acolhimentos dos embargos de declaração interpostos no movimento 117, com pretensão de atribuição de efeitos infringentes, possa sobrevir modificação da decisão atacada, intime-se a parte embargada, para que, caso queira, se manifeste acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2.
Com a manifestação da parte embargada ou com eventual decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração manejados no movimento 117. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
07/07/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/07/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 19:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
29/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/09/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
17/07/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/06/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
12/11/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGIMA GOMES SANTIN
-
19/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
08/03/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2019 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/02/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/02/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 17:04
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/12/2018 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2018 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 09:50
Recebidos os autos
-
05/12/2018 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/12/2018 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/11/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/11/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 09:47
Recebidos os autos
-
09/07/2018 09:47
Distribuído por sorteio
-
06/07/2018 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2018 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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