TJPR - 0002007-91.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/02/2023 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/01/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/12/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/09/2022 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 11:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/09/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:55
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 20:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DAIANA KNAUT CZECK
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO CZARNIK
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA CZECK
-
05/08/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:13
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/07/2022 12:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/07/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 20:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/06/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/06/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:58
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 10:54
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 10:37
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/05/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2022 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2022 19:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 08:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/12/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/10/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:24
Expedição de Mandado
-
06/09/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-91.2021.8.16.0103 Processo: 0002007-91.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): ROSA GONÇALVES CZECK representado(a) por DIRLENE DA LUZ GONÇALVES CZECK VALERIO CZECK Réu(s): Daiana Knaut Czeck Francisca Czeck Silvio Czarnik 1.
Valendo-me da disposição inserida no art. 334 do CPC/2015, designo solenidade conciliatória a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. 1.1.
Incluído o presente feito na pauta de audiências pela Serventia, intime-se a autora para comparecimento 2.
Ainda, cite(m)-se o(s) réu(s), via ARMP, para que compareça à solenidade conciliatória designada no item anterior e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação, se restar por infrutífera, apresente(m) contestação, observados os termos iniciais indicados no art. 335, CPC/2015, oportunidade em que deverá(ão) indicar as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343, CPC/2015). 2.1.
Caso o(s) réu(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC/2015, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 2.2.
Faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo(s) autor(es) na inicial (art. 344, CPC/2015). 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338, CPC/215). 3.1.
Realizada a substituição, ao(s) autor(es) caberá(ão) o pagamento das despesas com honorários do advogado do(s) réu(s) excluído(s), a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, § único, CPC/2015. 3.2.
Faça-se constar: 3.2.1 O(s) réu(s) deverá(ão) indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o(s) autor(es) (art. 339, CPC/2015). 3.1.2.
Em aceitando o(s) autor(es) a indicação feita pelo(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procederá(ão) à alteração da petição inicial, nos termos do art. 339, § 1º, CPC/2015. 3.3.
Em sendo alegada a incompetência relativa ou absoluta pelo(s) réu(s), suspenda-se imediatamente a audiência de conciliação ou de mediação eventualmente designada, tornando os autos conclusos para deliberação. 3.4.
Em sendo pleiteada a gratuidade da justiça, intime-se para comprovação nos termos da Portaria 28-2018. 4.
Decorrido o prazo para contestação, e não sendo caso de aplicação do item 3, intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) manifestação. 4.1.
Faça-se constar: 4.1.1.
Havendo revelia, o(s) autor(es) deverá(ão) informar se pretende(m) produzir provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado (art. 348 do CPC/2015); 4.1.2.
Havendo contestação, deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.1.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) resposta (art. 343, § 1º, CPC/2015). 5.
Se com a réplica do(s) autor(es) for apresentada documentação nova, intime(m)-se o(s) réu(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, CPC/2015). 6.
Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência, bem como para que se manifeste sobre eventual possibilidade de acordo. 7.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de ARs, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 60 (sessenta) dias, suspender pelo prazo requerido através de certidão e, decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 7.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 7.2.
Cumprida a diligência pela parte, impulsionar na devida forma. 8.
Quando a parte autora a requerer a suspensão, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da (s) parte (s) contrária (s), quando esta (s) integrar (rem) o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada da data do pedido. 8.1.
Transcorrido o prazo solicitado, cujo cômputo se faz a partir do protocolo da petição, a parte autora deve ser intimada, para promover o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 9.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes (art. 98 do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
14/06/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/05/2021 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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