TJPR - 0003519-14.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 21:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:38
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:19
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
07/06/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 14:26
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
24/05/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 12:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:26
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
06/02/2022 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 13:28
Baixa Definitiva
-
17/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 11:25
PROCESSO SUSPENSO
-
02/10/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:37
Juntada de CIÊNCIA
-
01/10/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2021 13:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/08/2021 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:36
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
-
20/07/2021 19:09
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:58
Juntada de PARECER
-
08/07/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/06/2021 15:35
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/06/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JAIR PAVIANI
-
23/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/05/2021 18:51
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/05/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 00:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:45
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
08/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003519-14.2020.8.16.0049 Processo: 0003519-14.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.045,00 Autor(s): JAIR PAVIANI Réu(s): SAMUEL WESLEY DE LIMA PAVIANI Vistos 1.
Do contido dos documentos anexos no movimento 11.2, chega-se à conclusão de que a renda da parte autora totaliza o importe de R$ 2.927,32 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) líquidos, por mês, não fazendo jus ao deferimento da gratuidade processual em razão da ausência da comprovação da condição de necessidade prevista no inciso LXXIV artigo 5º, da Constituição Federal (o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos). 1.1 Por tais motivos, com fulcro no artigo 99, §2º do CPC/2015, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 1.2.
Outrossim, havendo interesse, defiro o parcelamento do pagamento das custas. 1.3.
Em 15 (quinze) dias inexistindo pagamento das custas processuais cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290[1] do CPC/2015. 2.
Realizado o recolhimento das custas e despesas de ingresso, fica, desde já, a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), e anexe nos autos: A.
Cópia da certidão de casamento e termo de anuência para curatela, da respectiva cônjuge (ora genitora do requerido), ou que a qualifique, para posterior citação, em virtude das disposições do artigo 1.775, do CC e artigo 747, do CPC, que preveem, respectivamente, sobre a legitimidade ativa para propositura da demanda e ordem preferencial para nomeação de curador.
Tornando-se necessário, portanto, que a legitimada manifeste concordância quanto à nomeação do autor ao encargo de curador, possibilitando, por consequência, que este Juízo, ao decidir, resguarde o melhor interesse do incapaz.
B.
Laudo médico atualizado, uma vez que o anexo no mov. 1.5, página 1, é datado em 13.11.2014.
Com relação a tal documento, saliento que este Juízo já havia determinado ao autor que assim procedesse, conforme decisão de seq. 8, item 1. 3.
Após, tornem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias. [1] Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
06/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 22:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 13:27
Recebidos os autos
-
29/12/2020 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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