STJ - 0029146-81.2018.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 19:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/02/2022 19:46
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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26/11/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2021
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25/11/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/11/2021
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25/11/2021 06:10
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para não conhecer do Recurso Especial
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10/11/2021 17:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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10/11/2021 17:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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03/11/2021 14:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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30/08/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/08/2021 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/07/2021 07:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0029146-81.2018.8.16.0019/3 Recurso: 0029146-81.2018.8.16.0019 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): ESPÓLIO DE EDIVAL JORGE NEVES ALEIXO Banco do Brasil S/A Agravado(s): LUCAS DANIEL ALEIXO FLÁVIA CAROLINE BAUMELL ALEIXO LUCIANE APARECIDA ELIAS NEVES ALEIXO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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