TJPR - 0031741-16.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:31
Expedição de Carta precatória
-
01/09/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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13/07/2021 13:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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13/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031741-16.2013.8.16.0185 Processo: 0031741-16.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.416,28 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): IGUAPE PARTICIPACOES S/A Compulsando os autos depreende-se que a Secretaria informa que a decisão de mov. 32.1 determinou a citação do executado na Rua do Carmo, n. º 9, 6º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20011-020.
Todavia, a citação fora expedida ao endereço Avenida Rio Branco, n. º1, Sala 1202, Rio de Janeiro/RJ.
Assim, solicita orientação se o executado deve ser considerado citado (mov. 49.1).
Pois bem, revendo os autos percebe-se que, de fato, a decisão proferida no mov. 32.1 determinou que a citação do executado fosse efetuada no endereço informado no mov. 11.1, qual seja: Rua do Carmo, n. º 9, 6º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20011-020.
Contudo, expediu-se a citação ao endereço informado no mov. 25.2 (Avenida Rio Branco, n. º1, Sala 1202, Rio de Janeiro/RJ – mov. 36.1).
Dessa feita, embora a citação tenha sido expedida em endereço diverso ao constante na decisão de mov. 32.1, esta foi realizada no endereço atualizado do executado.
Portanto, tal ato não acarreta prejuízo em relação à ordem emanada na sobredita decisão. Conclui-se, pois, que o executado foi devidamente citado.
Assim, à Secretaria para que cumpra a decisão proferida no mov. 44.1.
Intimem-se.
Curitiba, 05 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/04/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2021 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2020 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 22:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/06/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IGUAPE PARTICIPAÇÕES S/A
-
19/06/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 10:34
Recebidos os autos
-
06/03/2018 10:34
Juntada de CUSTAS
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15/02/2018 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 12:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2017 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2015 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2015 12:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/02/2015 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ABS BRASIL COBRANÇA
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10/02/2015 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/01/2015 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/05/2014 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2014 16:57
Conclusos para despacho
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16/04/2014 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/03/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/03/2014 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2014 17:56
Juntada de COMPROVANTE
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20/01/2014 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/12/2013 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2013 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/12/2013 14:07
Recebidos os autos
-
02/12/2013 14:07
Distribuído por sorteio
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28/11/2013 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2013 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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