TJPR - 0005237-21.2005.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elizabeth Maria de Franca Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 18:30
Baixa Definitiva
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13/02/2023 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
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08/02/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ROSANGELA RODRIGUES
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07/02/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/01/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:48
Juntada de ACÓRDÃO
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30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/11/2021 15:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
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18/10/2021 15:58
Pedido de inclusão em pauta
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18/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/07/2021 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ROSANGELA RODRIGUES
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26/07/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005237-21.2005.8.16.0001 Recurso: 0005237-21.2005.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Compromisso Apelante(s): GLORIA DIVINA DOMINGUES GALLO LUIZ TERTULIANO DE OLIVEIRA TEREZINHA JOVELINA DE OLIVEIRA MARIA ROSANGELA RODRIGUES Ranilda Garlini Hoinacki SEBASTIÃO DE ALMEIDA Apelado(s): INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Tertuliano de Oliveira e Outros da sentença (mov. 212.1) que julgou conjuntamente as ações Revisional (0005237-21.2005.8.16.0001), de Rescisão Contratual (0022911-70.2009.8.16.0001) e de Obrigação de Fazer (0004075-88.2016.8.16.0038).
Inconformada, a parte Autora interpôs recurso de Apelação (mov. 267.1) nos presentes autos de Ação Revisional. II.
Da análise dos autos, infere-se que a sentença apelada julgou parcialmente procedente a pretensão revisional, determinando a “aplicação de juros legais de 1% (um por cento) ao mês aos referidos contratos”.
Contudo, ao fundamentar a decisão, o juízo a quo cita que “No presente caso, conforme afirmado pelo Sr.
Perito, ‘não há indicação explícita sobre a eventual aplicação de juros remuneratórios e tampouco informação acerca de qual seria a taxa aplicada na apuração do valor a financiar, salvo quanto ao Sr.
Sebastião de Almeida, cujo contrato estabelece a adoção de uma taxa de juros de 1,0% ao mês’”.
Ocorre que, da análise dos referidos contratos de compra e venda, verifica-se que não há sequer indicação do montante financiado ou o valor do imóvel a vista, o que pode tornar não ser possível o cálculo de limitação de juros determinado em sentença. III.
Ademais, a parte ora Apelante também interpôs recurso de Apelação nos autos da Ação de Rescisão Contratual (0022911-70.2009.8.16.0001), sendo que ambas as peças recursais atacam os mesmos pontos da sentença conjunta e englobam todas as demandas julgadas. IV. À vista disso e considerando o disposto nos artigos 10 e 933 do CPC, faculto a manifestação de ambas as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca dos fatos supramencionados. V.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Elizabeth M.
F.
Rocha Desembargadora -
07/07/2021 11:05
APENSADO AO PROCESSO 0022911-70.2009.8.16.0001
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 20:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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12/05/2021 18:02
Alterado o assunto processual
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10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 17:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/03/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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