TJPR - 0002246-26.2019.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2024 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2024 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/09/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2024 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2024 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/06/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/06/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/06/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2024 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 17:12
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/05/2024 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/12/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 19:41
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:09
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2023 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
16/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
29/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
05/05/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/08/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002246-26.2019.8.16.0181 Processo: 0002246-26.2019.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Valdir Gross Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo. 1.
Inexistem preliminares para apreciação, conclui-se que o processo encontra-se em ordem, porquanto presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 2.
A partir da análise da inicial e da contestação, fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida: a) existência de moléstia que acarrete a perda ou a redução na sua capacidade de trabalho (redução qualitativa ou quantitativa), sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho; b) existência de incapacidade total ou permanente para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência; c) possibilidade de reabilitação; d) existência de incapacidade para as atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias. 2.1 Fica delimitada a seguinte questão de direito relevante para a decisão do mérito: a) incapacidade temporária ou permanente; b) direito ao benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 3. Por não vislumbrar qualquer das excepcionalidades previstas no artigo 373, § 1º, do diploma processual, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
No tocante aos meios de prova, defiro a produção da prova oral e documental, a qual se mostra suficiente e útil para a comprovação dos fatos controvertidos. 5.
Designo o dia 26.08.2021, às 15h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), caso não haja alteração do atual quadro fático em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário 400/2020 e demais decretos judiciários vigentes à época da audiência, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. 5.1.
Fica limitada a oitiva de duas testemunhas para cada parte.
As partes deverão indicar, no prazo de 15 dias, quais testemunhas serão inquiridas, e dizer se comprometem-se a comunicar suas testemunhas, informando o endereço e contato telefônico das mesmas. 6.
Anoto que só serão admitidas audiências semipresenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria desta Vara. 7.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isso é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema TEAMS, cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG/ e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 7.1.
Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo. 7.2.
O link para acesso à reunião será enviado pelo whatsapp ou e-mail informado nos autos. 8.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 8.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II, e artigo 2º, § 1º, do Decreto Judiciário 400/2020. 8.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, § 2º, DJ 400/2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 9.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º do Decreto Judiciário 400/2020.
Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no § 1º do artigo 5º e no artigo 8º e seguintes, do DJ 400/2020. 10.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, § 1º, Decreto Judiciário 400/2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 11.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 11.1.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 12.
Durante a pandemia de COVID-19, as intimações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no § 1º do artigo 22 do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, § 1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 13.
Infrutífera a intimação, independente de conclusão, abra-se vista à parte que arrolou a testemunha para que informe, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 13.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 13.2.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva, a qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 13.2.1.
Sendo solicitada data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos.
Diligências legais. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
07/07/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/05/2021 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/05/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 13:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/02/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 20:06
Expedição de Carta precatória
-
27/01/2020 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/12/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2019 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2019 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/09/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 00:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/07/2019 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 12:52
Recebidos os autos
-
25/07/2019 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2019 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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