TJPR - 0001167-56.2020.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
-
12/09/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/08/2023 02:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 20:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/08/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 10:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
07/07/2023 10:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
06/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/06/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2023 14:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/05/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 02:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/05/2023 00:00 ATÉ 02/06/2023 23:59
-
24/04/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
20/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2023 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2023 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:12
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/03/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 19:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
28/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:52
Pedido de inclusão em pauta
-
16/02/2023 17:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
-
24/01/2023 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/12/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 20:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 16:03
Juntada de CUSTAS
-
09/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/06/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/02/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/02/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/02/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/09/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/09/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001167-56.2020.8.16.0155 Processo: 0001167-56.2020.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.174,46 Autor(s): MARIA DOS SANTOS MORAIS Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, na forma dos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – desta Comarca, conforme pauta própria, na forma estabelecida pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a realização da audiência em modalidade semipresencial em razão da pandemia COVID-19, mediante ingresso em sala virtual ou comparecimento ao Fórum.
Deverá constar da intimação das partes o link a ser disponibilizado para a modalidade virtual. 2.1.
Deve ser observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC/2015. 2.2.
As partes deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado ou carta de citação e intimação) de que: a) O não comparecimento injustificado da parte autora ou ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado ou carta, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC); 2.4.
Sendo requerido por ambas as partes, desde logo fica autorizado o cancelamento da audiência, de acordo com a previsão do art. 334, do NCPC. 3.
Não havendo conciliação, considerando que a parte requerida apresentou o contrato e o comprovante de transferência, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC, ressaltando que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas.
Cientes desde logo, da possibilidade de julgamento antecipado.
Int.
Dil.
Nec.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
07/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/06/2021 14:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/03/2021 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2020 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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