TJPR - 0001515-81.2009.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2022 17:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LOCAL PUBLICAÇÕES S/S LTDA
-
16/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LOCAL PUBLICAÇÕES S/S LTDA
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/07/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/06/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 15:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LOCAL PUBLICAÇÕES S/S LTDA
-
29/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:57
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
16/03/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LOCAL PUBLICAÇÕES S/S LTDA
-
01/02/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:18
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE LOCAL PUBLICAÇÕES S/S LTDA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001515-81.2009.8.16.0148 Vistos etc. 1.
A fim de se evitar tumulto processual, autuem-se em apartado o pedido de cumprimento de sentença acostado à seq. 10.1. 2.
Anote-se quanto ao início do cumprimento de sentença iniciado à seq. 21.1, conforme art. 68, VII, do Código de Normas. 3.
Intime-se o executado para cumprimento voluntário do título judicial no prazo do art. 523 do CPC.
Fica o executado intimado, ainda, que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que ele apresente, independentemente de garantia do juízo, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ele foi citado ou localizado pela última vez (CPC, art. 513, § 2º, II).
Ainda, na hipótese de o executado ter sido citado por edital, expeça-se edital de intimação (IV). 4.
Ausente o pagamento voluntário defiro a inclusão da multa de 10% prevista na etapa de cumprimento de sentença.
Inclua-se, também, honorários ao advogado do exequente em 10%.
Nesta hipótese, remetam-se ao contador judicial para atualização do valor da condenação acrescido da multa e dos honorários, bem como das custas devidas pela execução forçada (cumprimento da sentença) e eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação). 5.
Desde logo e desde que haja requerimento da parte defiro a penhora online de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo.
Caso frutífera a constrição eletrônica, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intimando-se a devedora, na sequência, acerca da penhora levada a efeito. 6.
Oportunamente, manifeste-se o exequente, em cinco dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
07/07/2021 13:24
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
06/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 10:10
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 10:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 22:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/06/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2018 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
18/04/2018 10:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2009
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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