TJPR - 0011014-74.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2023 13:49
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/11/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2023 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/10/2023 16:06
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/08/2023 17:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2023 17:28
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
01/08/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/08/2023 17:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/08/2023 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:22
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/07/2023 21:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
04/07/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
04/07/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/07/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
04/07/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
04/07/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
04/07/2023 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 15:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:39
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/05/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/05/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 19:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/02/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:24
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:43
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 23:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/08/2021 11:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2021 18:09
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:52
Juntada de LAUDO
-
19/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/07/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011014-74.2021.8.16.0017 Processo: 0011014-74.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): WELISSON HENRIQUE FAGUNDES DOMINGUES 1.
O réu formulou pedido de revogação de prisão preventiva, sob o fundamento de que não se encontram presentes os requisitos autorizadores, visto que não possui reincidência específica e detém residência fixa e ocupação lícita (mov. 50).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido, com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão (mov. 64). 2.
Ao analisar os fundamentos trazidos pelo réu, entendo que não é caso de manter a medida cautelar mais gravosa, de modo que se impõe a concessão da liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Como apontado pelo parquet, o réu foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima prevista é de 4 anos, de modo que o caso não se amolda mais ao disposto no art. 313, I, do CPP.
Ainda, o acusado indicou seu endereço fixo (mov. 50.3) e informou que está exercendo ocupação lícita, sendo que não é reincidente (mov. 5). É de se destacar a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, na qual consta orientação para que haja conversão da prisão em flagrante em preventiva nos casos de “crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa”, o que não se verifica no caso em tela.
Ante o exposto, a liberdade do réu não ofende, a priori, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sendo que as cautelares diversas da prisão serão suficientes.
Pois bem.
No presente caso, as medidas previstas no art. 319, IV e V, do CPP, serão bastantes para acautelar o processo, a saber: a) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; b) proibição de se ausentar da Comarca durante a ação penal. 3.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 316, III c/c art. 319, todos do Código de Processo Penal, REVOGO a prisão preventiva, e, na sequência, CONCEDO em favor do réu a liberdade provisória condicionada ao cumprimento das medidas cautelares acima transcritas, cujo descumprimento poderá implicar em nova prisão. 4.
Expeça-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. 5.
Cumpra-se, no que couber, com a decisão em mov. 49.
Intimem-se e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
07/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2021 19:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:21
Juntada de PARECER
-
02/07/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:14
APENSADO AO PROCESSO 0012865-51.2021.8.16.0017
-
01/07/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/06/2021 09:59
Juntada de MENSAGEIRO
-
25/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 14:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 19:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/06/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/06/2021 12:04
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:04
Juntada de DENÚNCIA
-
15/06/2021 09:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/06/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/06/2021 09:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2021 10:20
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 18:29
Alterado o assunto processual
-
08/06/2021 18:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/06/2021 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 01:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/06/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/06/2021 12:18
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/06/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
04/06/2021 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/06/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2021 14:30
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
04/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 09:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2021 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/06/2021 23:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/06/2021 23:38
Recebidos os autos
-
03/06/2021 23:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2021 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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